Publicado em 21 de novembro de 2015
Por Alexsandro Guimarães - advogado
Não havendo indícios de maus-tratos, negligência ou abuso, o melhor interesse da criança é permanecer no lar dos pais “adotivos”, nos casos em que o Ministério Público determina busca e apreensão em virtude de adoção irregular ou adoção à brasileira. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ ao julgar dois habeas corpus sobre a matéria. De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, o artigo 101 do ECA prevê que o acolhimento institucional será determinado quando ocorrer uma das hipóteses do artigo 98: ação ou omissão da sociedade ou do estado; falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão da conduta do menor. Leia a notícia na íntegra: http://scup.it/altu #DecisãoSTJ Descrição da Imagem #PraCegoVer: foto de uma mulher de meia idade abraçando uma garotinha. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Adoção à brasileira. Sem maus-tratos, abuso ou negligência, criança adotada irregularmente permanece com os adotantes até ordem final”.
http://scup.it/altu #DecisãoSTJ
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