Apelação cível. Ação de adoção proposta por casal. Desistência de um dos cônjuges. Descabimento. Casal que, à época da desistência, já mantinha com a criança filiação socioafetiva por mais de cinco anos. Menor que reconhece o apelante como pai. Impossibilidade de homologação da desistência. Primazia do afeto no estabelecimento da paternidade. Jurisprudência sobre o tema. Acerto da sentença. Recurso desprovido. |
0003496-55.2013.8.19.0041 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS - Julg: 31/01/2018 |
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