Por Fabíola Oliveira - 24/08/2018
Bem, nesse caso, aposentar não seria o termo tecnicamente correto, já que a aposentadoria pressupõe um período de contribuições anteriores à aquisição do Direito. No entanto, a Lei 12.762/12 (Lei do Autista) equiparou as pessoas com autismo àquelas com deficiência. É exatamente por ter havido essa equiparação que hoje os autistas têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS) que, ao contrário de uma aposentadoria, pode ser concedido sem que seja necessário contribuição prévia. Legal né?!
O BPC consiste no valor de um salário mínimo e pode ser recebido por qualquer pessoa com deficiência desde que satisfaça os requisitos impostos pela LOAS.
1. QUAIS SÃO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO?
Para receber o benefício, é necessário que duas condições sejam atendidas.
(...)
Leia a íntegra em: https://www.amodireito.com.br/2018/08/direito-oab-concursos-filho-autismo-aposentar.html
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