Pessoas que se machucam ao escorregar em piso molhado sem sinalização, embora não hajam comprado produtos ou serviços da empresa, foram, de algum modo, afetadas por um evento danoso que a colocou na condição de consumidor por equiparação.
Casos assim fazem parte da rotina do Judiciário e por isso fizemos para você uma matéria especial sobre o assunto. Confira na íntegra:http://bzz.ms/1Lno
#PraTodosVerem ilustração de um homem escorregando em um piso molhado e acima o texto "Consumidor Por Equiparação. Casos em que a proteção do CDC pode existir mesmo sem a relação de consumo"
Fonte: https://www.facebook.com/stjnoticias/photos/a.10150813555331852/10155561761701852/?type=3&theater
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