Obrigação alimentar dos avós
Os avós podem ser chamados a prestar alimentos aos seus netos, mas não diretamente, se existem os pais. Por isso é que se diz que a prestação alimentícia dos avós é de natureza subsidiária, isto é, ocorrerá quando for demonstrada a impossibilidade de o pai e a mãe proverem os alimentos aos filhos.
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