O casamento civil no cartório será realizado com toda publicidade, a portas abertas, com a presença de pelo menos de duas testemunhas, parentes ou não e precisam levar seus documentos, pois será assim que os nubentes se assumirão perante a justiça como casados, desde que preenchidos os requisitos legais impostos pelo processo de habilitação com a apresentação do certificado de habilitação. (Art. 1.534 do CC)
O casamento fora do cartório acontecerá no local que os nubentes escolherem, de portas abertas durante o ato e neste caso serão quatro testemunhas na hipótese de algum dos contraentes não souber ou não puder escrever como descreve o art. 1.534, §§ 1° e 2° do CC.
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