12 de outubro de 2021, 10h39
A alteração do regime de bens não depende apenas da vontade dos cônjuges e deve resguardar os direitos de terceiros, como credores e herdeiros.

Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de um casal para alteração do regime de bens do matrimônio.
Casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2008, os autores alegaram que a alteração do regime vigente para o de separação de bens atenderia melhor aos seus interesses. Isso porque a mulher é empresária e o regime adotado no matrimônio estaria causando obstáculos para concluir negociações. A 2ª Vara Cível de Botucatu (SP) negou o pedido.
O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do recurso, observou que existem diversas ações judiciais movidas contra a autora, perseguindo créditos em valores expressivos. Assim, a alteração do regime de bens poderia "acarretar prejuízos aos credores, diante do risco de frustração de futuras execuções". A votação foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2021, 10h39
https://www.conjur.com.br/2021-out-12/tj-sp-nega-pedido-alteracao-regime-bens-casamento
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