16 de novembro de 2021, 11h36
A ameaça de divulgação de foto íntimas, por si só, configura a prática de ato ilícito, ainda que não tenha sido levada a efeito. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a indenizar sua ex-companheira por ameaçar divulgar imagens íntimas dela.

Por unanimidade, a turma julgadora majorou o valor da reparação por danos morais, que passou para R$ 15 mil, além de R$ 2,4 mil por danos materiais. Consta dos autos que, após a separação, o homem começou a ameaçar divulgar fotos íntimas da ex-mulher para desencorajá-la a entrar com uma ação sobre um contrato de mútuo existente entre eles.
(...)
Lei a íntegra em: https://www.conjur.com.br/2021-nov-16/mulher-indenizada-ex-ameacou-divulgar-fotos-intimas
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2021, 11h36
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