Estabelecimento comercial não não pode impor valor mínimo para compras com cartão de crédito
Segundo
o art. 1º da Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, não pode
haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão
de crédito e as realizadas em cheque ou dinheiro. O estabelecimento
comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas,
se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras, já que seria
visto como “pagamento à vista”, igualando-se a outras formas de
pagamento. A Portaria na íntegra: http://bit.ly/12KqXJE
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