
Solenes são os contratos formais, aqueles que a lei exige para sua celebração forma especial. Ex: contrato de fiança, que depende de forma escrita (art. 819, CC).
Reais são aqueles contratos que só se aperfeiçoam com a entrega efetiva do objeto. Ex: Depósito, empréstimo. Caio Mário (2003, 63-64) ressalta que apesar de o penhor se caracterizar como contrato real, “em alguns casos deixa de formar-se re, substituindo-se a traditio efetiva do bem apenhado pela inscrição no registro: penhor rural, industrial, mercantil e de veículos (Código Civil, arts. 1.431 e 1.432)”.
muito confuso ou eu sou muito burro ?
ResponderExcluirKKKKKKKK NÃO É NÃO MEU QUERIDO!! É SÓ ENTENDIMENTO NA ARÉA JURÍDICA
ExcluirCONTRATO REAL: Depende da entrega da coisa para que seja validado.
ExcluirEx.: Contrato de compra de um biscoito no supermercado. Só se concretiza com a paga do cliente e a entrega da do biscoito(coisa).
CONTRATO CONSENSUAL: Não depende da entrega da coisa para que se configure e sim apenas da vontade das partes. Ex.: Compra de uma estadia em um hotel.
entendi perfeitamente :)
ResponderExcluirFicou confuso para leigos.
ResponderExcluirEstá mais do que explicito!
ResponderExcluirqual seria os artigos que aventam-se sobre os contratos solenes e consensuais
ResponderExcluirBoa noite. A classificação é doutrinária, portanto não há um artigo específico.
Excluirgostei mas explicado do que isso e´postando mais exemplos!bjs
ResponderExcluirNao sabia que sem re o penhor vai a registro rsrsrs
ResponderExcluirbem explicado
ResponderExcluirFico feliz que tenha sido útil.
ExcluirExiste alguma jurisprudência para contratos consensuais?
ResponderExcluirTJ-SP - Apelação APL 00013075120118260471 SP 0001307-51.2011.8.26.0471 (TJ-SP)
ExcluirData de publicação: 01/09/2014
Ementa: DOAÇÃO Inoficiosa Hipótese em que um dos imóveis foi alienado a terceiro de boa-fé Impositiva prevalência dos seus direitos A compra e venda, contrato consensual, se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço Art. 482 do CC Instrumento particular não registado Irrelevância Inteligência da Súm. 84 do STJ Conluio (simulação) e preço vil que não se identificam na espécie Colação que se implementará por valor Art. 2.007 , § 2º , do CC Recurso desprovido.
TJ-SP - Apelação APL 132463720088260114 SP 0013246-37.2008.8.26.0114 (TJ-SP)
ExcluirData de publicação: 30/07/2012
Ementa: BEM MÓVEL Cerceamento de defesa afastado - Contrato - Compra e venda de veículo Contrato consensual - Dação em pagamento - Contrato que não padece de qualquer vício. Recurso não provido.