segunda-feira, 1 de março de 2021

Casamento

 














Mercado deve ressarcir consumidora por falta de informações sobre produto

 28 de fevereiro de 2021, 17h50

Por constatar falha no dever de informação, o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou o Carrefour a ressarcir uma consumidora que não conseguiu usar um produto.

Churrasqueira só funciona com gás naturalPixnio

A autora comprou uma churrasqueira no site do Carrefour e logo constatou vício no funcionamento. Solicitou assistência técnica e recebeu a explicação de que a falha ocorrera porque o aparelho deveria ser usado com gás natural.

Segundo ela, a informação não constava no site. A cidade da cliente não possui abastecimento de gás natural.

"Comprovada a falha na prestação do serviço, consubstanciada falha do dever de informação, assiste direito à requerente de ser restituída do valor pago", decidiu a juíza Simone Garcia Pena. A quantia é de pouco menos de R$ 1,6 mil.

Apesar disso, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a magistrada considerou que o inadimplemento contratual não atingiu a honra da autora, e por isso não passou de mero aborrecimento. Com informações da assessoria do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
0707542-98.2020.8.07.0020

Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2021, 17h50

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-fev-28/mercado-ressarcir-falta-informacoes-produto


Filho maior de idade, incapaz, tem direito à pensão por morte da mãe, diz TRF-4

 28 de fevereiro de 2021, 18h39

Para o exame do direito à aposentadoria de filho inválido, é irrelevante que a invalidez seja posterior à maioridade, desde que preexistente ao óbito do instituidor.

Agência Brasil

Com este entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Torres (RS) — pela competência delegada —, que concedeu o benefício de pensão por morte da mãe a um homem maior de idade declarado inválido.

O filho incapaz, representado no processo por um curador, tem distúrbio psiquiátrico crônico (esquizofrenia paranoide) desde a infância, sendo incapacitado para o trabalho e para exercício de seus diretos.

Pedido procedente
Segundo os autos da ação previdenciária, a sentença foi prolatada no sentido da procedência do pedido feito pelo curador. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a implantar o benefício de pensão por morte, com o pagamento das parcelas em atraso, desde a data do óbito, corrigidas (IPCA-E) e com juros.

O INSS, no entanto, apelou ao TRF-4, pleiteando a reforma da decisão de primeiro grau. Segundo alegou a autarquia, a incapacidade surgiu após o autor completar os 21 anos de idade. Dessa maneira, ele não poderia receber a pensão. Caso fosse mantida a concessão, o Instituto requereu a mudança na forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora dos pagamentos.

Apelação negada
Os desembargadores da 5ª Turma do TRF-4, durante a sessão telepresencial de 28 de janeiro, negaram apelação à autarquia federal, confirmando os exatos termos da sentença.

"É admitida a possibilidade de conceder pensão por morte em favor de filho maior inválido, ainda que a incapacidade tenha sido constatada após os 21 anos de idade. É preciso enfatizar que não há qualquer exigência legal no sentido de que a invalidez deva ocorrer antes da maioridade, mas somente que deve preceder a data do óbito", esclareceu o desembargador-relator Osni Cardoso Filho. Com informações da assessoria do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão
5010436-90.2019.4.04.9999/RS

Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2021, 18h39

https://www.conjur.com.br/2021-fev-28/filho-maior-incapaz-direito-pensao-morte

Vale recorre ao TST por decisão favorável a namorada de vítima de Brumadinho

 28 de fevereiro de 2021, 8h52

Por 

No último mês, foram remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho os autos de um processo no qual a mineradora Vale foi condenada a indenizar em R$ 100 mil a namorada de uma vítima da tragédia de Brumadinho.

Rejeitos da barragem rompida de Brumadinho em 2019Presidência da Republica/Divulgação

A autora alegou que teria um relacionamento duradouro com um trabalhador falecido no acidente de rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), no ano de 2019. Devido ao luto, ela teria iniciado acompanhamento psicológico.

Após decisão favorável à mulher na 6ª Vara do Trabalho de Betim (MG), a Vale recorreu. No Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a 5ª Turma manteve a sentença.

"Tratando-se de acidente de trabalho com óbito, todos aqueles que, em tese, mantiveram laço afetivo poderão ingressar com ação de reparação por danos morais", indicou o relator, juiz convocado Mauro César Silva. Com base em relatos de testemunhas próximas à vítima, o magistrado também constatou que a relação entre o falecido e a autora era acentuadamente íntima, inclusive com planos futuros de casamento.

"A indenização se faz devida, sendo irrelevantes as circunstâncias de não haver comprovação da dependência econômica ou de habilitação pela Previdência Social, ou ainda, o fato de a reclamante não se caracterizar como herdeira do falecido", registrou. A Vale interpôs novo recurso, a ser analisado pelo TST.

Clique aqui para ler o acórdão
0010981-17.2019.5.03.0163

 é estagiário da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2021, 8h52

https://www.conjur.com.br/2021-fev-28/vale-recorre-tst-decisao-favoravel-namorada-vitima-brumadinho