terça-feira, 31 de março de 2020

Vídeo: Pacto antenupcial para escolha do regime de bens


Olá, meu nome é Luis Gustavo, sou aluno do curso de Direito da UNA-Catalão e hoje vou falar com vocês sobre "Pacto antenupcial para escolha do regime de bens." O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento. Ele é feito na etapa da habilitação e tem como objetivo escolher o regime de bens, que são eles: Comunhão Universal, Participação Final dos Aquestos e Separação de Bens Convencional. Ele é valido apenas por escritura pública e começa a surtir efeito após o casamento ser celebrado. Obrigado!
@luisgustavocostaa 
Projeto @falando_de_familia ⚖

@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: participação final nos aquestos



Olá! Hoje irei falar sobre um regime de bens não muito conhecido no Brasil que é a participação final nos aquestos. Ele está previsto nos artigos 1.672 a 1.686 no Código Civil, e é uma das espécies de regime de bens que necessita de pacto antenupcial. Funciona como se fosse uma separação total de bens durante o casamento, ou seja, os bens de cada cônjuge pertencem apenas a ele. Já no fim do casamento, aplica-se o regime parcial de bens, cada cônjuge tem o direito a metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso.
É isto, até mais!
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Vídeo: Separação obrigatória de bens

O artigo 1641 do Código Civil trata da separação obrigatória de bens, trazendo situações em que o casal perderá a liberdade de escolher o regime de bens do casamento. Uma dessas situações são as chamadas causas suspensivas do casamento, que envolvem 4 hipóteses presentes no artigo.1523.
Um exemplo de uma dessas hipóteses é a situação de pessoa que ficou viúva, tem filho deste casamento e ainda não fez a partilha dos bens com os herdeiros. Se desejar casar novamente sem partilhar os bens, será imposto o regime da separação legal.
@matheux.felipe
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@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: Denominação técnica dos casados e dos em união estável

Denominação técnica para diferenciar pessoas que são casadas das que estão vivendo em união estável.
As pessoas casadas são denominadas pela lei como cônjuges, consortes ou consorciadas.
Essas denominações não devem ser usadas para aquelas pessoas que estão vivendo em união estável. Para estas, os termos mais adequados seriam: companheiros ou conviventes.
Dessa maneira, quando você ver em alguma leitura a palavra "cônjuge", já saberá que o estado civil dessas pessoas é de casadas. Por outro lado, se lá estiver escrita a palavra "companheiros", você vai saber que se está falando de pessoas que vivem em união estável. Assim,
facilita-se a identificação correta e mais rápida da situação de casamento ou de união estável.
@brancotayna 
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@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: A separação de fato

A separação de fato nada mais é que um fenômeno natural em que os cônjuges decidem por fim à convivência como marido e mulher sem recorrer aos meios legais.
Basicamente, a separação de fato é quando um casal se desvincula afetivamente sem se divorciar.
A separação de fato põe fim ao regime de bens do casamento, embora os cônjuges permaneçam no estado civil de casados.
É bom que registrem o período de separação de fato para que ocorra uma possível partilha de bens mais justa no futuro. Uma vez que os bens adquiridos durante a separação pertencem a cada um individualmente.
@matheusribeiro.98 
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@direito_una_catalao
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Vídeo: Idade núbil e autorização dos pais


Como se sabe, a idade núbil no Brasil é a partir dos 16 anos, mas dependerá de autorização de ambos os pais ou responsável legal até que se complete os 18 anos. Com os 18 anos não será mais necessária autorização dos pais, porque nesta idade foi atingida a capacidade civil. Um detalhe interessante é dizer que, caso a pessoa interessada em casar tenha 16 ou 17 anos e já seja emancipada, também não será preciso ter autorização dos pais para casar.
@tainahmesquita
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@direito_una_catalao
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Vídeo: Família anaparental



A família anaparental tem como base a afetividade, ou seja, ela se forma através do amor, carinho, etc. O caso mais comum dela ocorrer é na inexistência dos pais, quando os irmãos vão morar juntos e ambos criam a função de pai e mãe, cuidando um do outro. Ela não se restringe somente à situação das pessoas serem parentes, pois pode se formar quando, por exemplo, duas amigas com grande vinculo de afeto passam a conviver juntas.

Para ser reconhecida como família anaparental, um dos requisitos é que haja uma identidade de propósito, isto é, que seja efetivamente a de constituir uma família, que possua assistência mútua material e emocional.

É relevante ressaltar que uma das consequências em ser reconhecida como uma espécie de família está na impenhorabilidade do bem de família e na possibilidade de haver direitos sucessórios.
@phe_pro 👏🏼👏🏼
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Vídeo: Emenda Constitucional 66/2010

Antes da Emenda Constitucional 66 do ano de 2010, existiam dois tipos de divórcios: *Divórcio por conversão* , que após o casamento teria que esperar pelo menos o prazo de um ano para solicitar a Separação Judicial. Uma vez separados judicialmente e decidindo pelo término completo da relação, teria que esperar mais um ano para pedir a conversão da Separação em Divórcio. *Divórcio direto*ocorre quando, após o casamento acontecer a Separação de Fato. Daí, após dois anos desta situação, será possível solicitar o Divórcio. Com a criação da Emenda 66/2010 a própria letra da Lei diz (O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio)e não se fala mais em prazo para se chegar ao Divórcio, ou seja, você se casa e não precisa esperar nenhum prazo para obter o divórcio.
@brunoo_meloo_ 
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@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: impedimento do casamento entre afins em linha reta


Ola tudo bom? Me chamo João Vitor, sou aluno de Direito de Família da Prof.ª Patrícia, e fiquei encarregado do tema: impedimento do casamento entre afins em linha reta. O rol de impedimentos é encontrado no art. 1521 do Código Civil, e o tema de que trato, em especial, em seu inciso II.
O legislador preferiu por não permitir que alguns dos parentes conquistados com o casamento (sogros, genros, e enteados), posteriormente constituam vínculo conjugal entre si. Por isso, se diz não existir ex-sogro nem ex-enteado.
Assim, por exemplo, se uma mulher fica viúva ou se divorcia, estará liberada para casar novamente, mas não com o sogro.
Entendimento, inclusive, pacífico nos tribunais e entre os estudiosos do direito. Vale destacar que também acompanha essa compreensão o Presidente da Comissão de Magistrados do IBDFAM, Jones Figueiredo Alves.
@swojoaovlb
Projeto @falando_de_familia
@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: Casamento avuncular



Casamento avuncular é o casamento realizado entre tio(a) e sobrinho(a). Isto é, parentes colaterais em terceiro grau. Ocorre que existe um impedimento para esse casamento na lei, e está mencionado no art. 1.521, inciso IV do Código Civil. Porém, há também uma possibilidade de que esse impedimento não seja aplicado, com previsão no Decreto-Lei 3.200/41. Com isso, de acordo com esse Decreto, o casal deverá levar ao juiz laudo de 2 médicos atestando que não haverá problema genético para a descendência deles. Dessa forma, autorizados, poderão realizar o casamento validamente.
@igor.figueiredo21
Projeto @falando_de_familia

@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: família monoparental


Quando falamos em família, inicialmente tem-se a imagem de um pai, mãe e seus filhos. Porém, este é apenas um dos inúmeros modelos de família que existem.

A família monoparental também é uma dessas formas. A mesma é composta por apenas 1 dos genitores e seus filhos.

Está prevista no art. 266, parágrafo 4° da Constituição Federal, onde ressalta-se que: também é entidade familiar a comunidade formada pelo pai ou pela mãe e seus descendentes.
Bacana, não é?
@e.velynn
Projeto @falando_de_familia
@direito_una_catalao
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Vídeo: o que é preciso para que o pacto antenupcial seja válido?


Olá, tudo bem?
Venho aqui falar um pouco sobre um tema que cada vez mais vem sendo procurado por casais que desejam um regime próprio de bens no casamento, que é o pacto antenupcial. Eu irei falar o que é necessário para que ele se torne válido.
Segundo o art. 1.653 do Código Civil, o pacto antenupcial que não for feito por escritura pública será nulo. Então, para ele ser válido é necessário que seja feito por escritura pública, no Cartório de Notas, antes da celebração do casamento.
@luscas_lopes_19
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@direito_una_catalao
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Vídeo: Outras funções, além da escolha do regime de bens, do Pacto Antenupcial


Olá, meu nome é Marco Antônio e irei falar sobre outras funções, além da escolha do regime de bens, no Pacto Antenupcial. Em regra, o objeto do pacto antenupcial é patrimonial, ou seja, para fins de determinar um regime de bens. Porém, nada impede que os nubentes estabeleçam algumas cláusulas existenciais, desde que, essas cláusulas não ofendam a dignidade deles, nem a igualdade entre os cônjuges ou à solidariedade familiar. É possível, por exemplo, estipular que em caso de traição, haverá pagamento de indenização de um para outro. Assim como sobre a guarda e visitação de um pet em caso de fim do relacionamento. Enfim, é um documento importante, que ultrapassa a simples determinação patrimonial do casamento.
@olamack
Projeto @falando_de_familia
@direito_una_catalao
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Vídeo: O que é e para que serve o pacto antenupcial



O Pacto antenupcial constitui um contrato formal e solene celebrado entre os nubentes, no qual, em momento anterior ao casamento, as partes regulamentam as questões patrimoniais deste, como a escolha do regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio.

A função principal do pacto antenupcial é escolher o regime de bens.
Localizado no artigo 1640, parágrafo único, do Código Civil, ele é necessário quando os nubentes, optarem pelos regimes da comunhão universal, da separação convencional e da participação final nos aquestos. Assim, só não será utilizado para escolher o regime da comunhão parcial de bens.
@muriloaraujo__
Projeto @falando_de_familia
@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: O divórcio impositivo e o CNJ



Não é mansa e pacífica a questão do divórcio impositivo ou unilateral. O CNJ entendeu de forma unívoca (unânime) que se existe a anuência de apenas um dos consorte, essa será uma forma de divórcio litigiosa e não existe amparo legal para que o divórcio litigioso seja feito seja feita de forma extrajudicial. O art. 733. do CPC prevê que apenas os divórcios consensuais é que poderão acontecer de forma extrajudicial, junto ao Cartório de Registro Civil. Para mudar esse entendimento, compete à União.
Então o CNJ nega provimento quanto a esse entendimento dos tribunais para essa forma de dissolução da sociedade conjugal.
@pietros_henrique
Projeto @falando_de_familia
@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: O condenado por homicídio doloso e a viúva do de cujus - impedimento matrimonial

Olá pessoal tudo bom? O tema relativo ao vídeo de hoje será o art. 1521, VII, do Código Civil, que diz: “Não podem se casar aquele que foi condenado por homicídio doloso, sendo este o autor, tanto intelectual como material, com a viúva do de cujus. Mesmo que o crime já tenha prescrito.”.
Ou seja, se o indivíduo cometer homicídio doloso contra o cônjuge da pessoa que pretende se casar, não poderá celebrar esta relação matrimonial com a esposa do falecido, em momento algum de sua vida, mesmo que a viúva queira e, também, se já prescrito o crime! Este é um artigo de suma importância e veio para somar ainda mais com a proteção da família e, indiretamente, zelando pelo direito à vida. Qualquer dúvida deixe seu comentário abaixo e responderei o mais breve possível.
@junio_oliveira10
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@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: Princípio da proteção à criança


O princípio da proteção a criança é um dos princípios mais cruciais, pois é fundamental que a criança e o adolescente tenha essa proteção integral pois eles também são sujeitos e titulares de direitos.
Está previsto no art. 227 os deveres da família, da sociedade e do Estado com a criança, adolescente e ao jovem,sendo absoluta prioridade, como o direito à vida, a saúde, a alimentação, à educação e entre outros. E além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.
@rebecca_silva15
Projeto @falando_de_família

@direito_una_catalao
@una_catalão

Vídeo: O que é preciso para que um casamento religioso tenha efeito civil?


Olá, eu sou estudante de Direito na Una-Catalão e hoje vou falar o que é preciso para que um casamento religioso tenha efeito civil.É preciso que o mesmo passe pelas mesmas etapas que o casamento civil. Essas etapas são: a Habilitação, a Celebração e o Registro. Esclarendo que tanto a habilitação quanto o registro ocorrerão no cartório, tal qual no casamento civil. O que muda mesmo é a celebração, que no religioso será realizado por autoridade religiosa.
@andreiaborbaaa,
Projeto @falando_de_família

@direito_una_catalao
@una_catalao

Vídeo: Idade núbil (fim das exceções)

Oi, tudo bem? Você sabe o que é idade núbil? Bom, a idade núbil é uma espécie de “capacidade” para o casamento. No Brasil, ela é de 16 anos. Antes de 2019, existia, no artigo 1.520 do Código Civil, uma excepcionalidade: pessoas abaixo da idade núbil poderiam se casar para evitar cumprimento de pena ou no caso de gravidez. No entanto, esse artigo foi alterado e nenhum casamento abaixo da idade núbil pode ser realizado no país. O Brasil consta no ranking da ONU como o 4º país com maior número de casamentos infantis. E esse ranking considera como casamento infantil qualquer casamento realizado entre pessoas menores de 18 anos. Com isso, ainda não sabemos quais efeitos essa alteração vai gerar no ranking. Obrigada por assistir!
@amandacustodio_vl

Projeto @falando_de_familia!
@direito_una_catalao
@una_catalao

domingo, 29 de março de 2020

O desaparecimento de pessoas, incluindo crianças e adolescentes


Um assunto pouco discutido no Brasil, porém que afeta e destrói a vida de milhares de famílias brasileiras: o desaparecimento de pessoas, incluindo crianças e adolescentes.

Em 2017, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados em todo o Brasil 82.684 desaparecimentos, aumento considerável se comparado a 2016, que registrou 71.796 casos de pessoas desaparecidas. São 226 desaparecimentos por dia.

Somente no estado de São Paulo, em 2018, foram registrados 24.368 desaparecimentos, de acordo com o Ministério Público do Estado (MP-SP). Desse total, 215 eram crianças de 0 a 7 anos, 1.035 eram crianças de 8 a 12 anos e 7.255 eram adolescentes. Isso representa 8.505 crianças e adolescentes – um terço do total de desaparecidos no estado.

(...)
Leia a matéria no link abaixo:
https://observatorio3setor-org-br.cdn.ampproject.org/v/s/observatorio3setor.org.br/noticias/perigo-ignorado-226-pessoas-desaparecem-por-dia-no-brasil/amp/?amp_js_v=0.1

Danos sociais

Vale lembrar o Enunciado 456 da V Jornada de Direito Civil: “A expressão "dano" no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.”
O ministro Raul Araújo do STJ esclareceu que "“Os danos sociais são admitidos somente em demandas coletivas e, portanto, somente os legitimados para propositura de ações coletivas têm legitimidade para reclamar acerca de supostos danos sociais decorrentes de ato ilícito, motivo por que não poderiam ser objeto de ação individual”. (RECLAMAÇÃO Nº 12.062 - GO (2013/0090064-6)


Exemplos clássicos são:
A decisão do TRT-2ª Região (processo 2007-2288), que condenou o Sindicato dos Metroviários de São Paulo e a Cia do Metrô a pagarem 450 cestas básicas a entidades beneficentes por greve abusiva.
E o da fraude em sistema de loteria, chamado de “caso totobola”, no qual o TJRS (Recurso Cível 71001281054) determinou indenização a título de dano social para o Fundo de Proteção aos Consumidores.


#danossociais #demandascoletivas #responsabilidadecivil #atoilícito

sábado, 28 de março de 2020

Dano existencial

Como exemplo prático, transcrevo parte da notícia retirada do site do TST:


"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um instalador de linhas telefônicas e condenou a Serviços de Rede S.A – Serede e a Oi S.A ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. A decisão considerou que sua jornada de 14 horas diárias, com 30 minutos de intervalo e finais de semana alternados, configura dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional assegurado ao trabalhador para que possa se dedicar às atividades sociais inerentes a todos.".
Processo: RR-1355-21.2015.5.12.0047


#danoexistencial #TST #dignificaçãodapessoa #valoresfundamentaisdoindivíduo #direitoconstitucionalaolazer #lesãoporatividadescotidianas #perdadaqualidadedevida

sexta-feira, 27 de março de 2020

Convite para votar na Consulta popular do projeto de lei sobre divórcio impositivo


Para participar da consulta pública, o primeiro passo é ler sobre o que pretende o projeto de lei em questão. Você pode fazê-lo no link https://profpatriciadonzele.blogspot.com/2020/03/o-pls-345719-trata-do-divorcio.html.


Em seguida, abra o link https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=137242 e escolha "sim" ou "não".

A página irá pedir para você confirmar o voto e, depois, para realizar login. Você precisará clicar ok e aí entrar com uma das opções: Facebook ou Google (conta de e-mail gmail). 

Vamos colaborar com nossa opinião?


STJ valida testamento que conta apenas com impressão digital da testadora



Repost @ibdfam
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que, se tratando de sucessão testamentária, o objetivo deve ser sempre a preservação das manifestações de últimas vontades dos indivíduos. Assim, as formalidades previstas no Código Civil devem ser interpretadas à luz dessa diretriz máxima
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Vem saber mais sobre este caso clicando no link da bio do nosso perfil!

Recomendação do CNJ sobre divórcio impositivo

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, divórcios unilaterais pressupõem litígio, e o CPC só autoriza o Judiciário a resolver litígios de família.

Além disso, com o provimento do TJ-PE foi criado um regime único de separação de casamentos, existente apenas em Pernambuco – o que viola o princípio federativo e a competência exclusiva da União para legislar sobre processo civil.



Entrevista separação e divórcio com a advogada Larissa Waldow no Programa Saiba Mais


O PLS 3457/19 trata do divórcio impositivo ou unilateral



O PLS 3457/19 trata do divórcio impositivo ou unilateral e preenche as considerações feitas pelo CNJ na Recomendação n.36/2019.

Em sua Justificação, pode-se ler: "A presente proposta pretende simplificar os procedimentos para o divórcio administrativo, sempre que um dos cônjuges discordar do pedido de divórcio. Com o acréscimo do art. 733-A, cria-se uma nova modalidade de divórcio administrativo, que independe de escritura pública e que pode ser postulado diretamente ao Registro Civil das Pessoas Naturais, de forma unilateral por qualquer dos cônjuges, ainda que com a oposição do outro: o chamado “divórcio impositivo” ou “divórcio direto por averbação”.

“Art. 733-A. Na falta de anuência de um dos cônjuges, poderá o outro requerer a averbação do divórcio no Cartório do Registro Civil em que lançado o assento de casamento, quando não houver nascituro ou filhos incapazes e observados os demais requisitos legais.
§ 1º. O pedido de averbação será subscrito pelo interessado e por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
§ 2º. O cônjuge não anuente será notificado pessoalmente, para fins de prévio conhecimento da averbação pretendida. Na hipótese de não encontrado o cônjuge notificando, proceder-se-á com a sua notificação editalícia, após insuficientes as buscas de endereço nas bases de dados disponibilizadas ao sistema judiciário.
§ 3º. Após efetivada a notificação pessoal ou por edital, o Oficial do Registro Civil procederá, em cinco dias, à averbação do divórcio.
§ 4º. Em havendo no pedido de averbação do divórcio, cláusula relativa à alteração do nome do cônjuge requerente, em retomada do uso do seu nome de solteiro, o Oficial de Registro que averbar o ato, também anotará a alteração no respectivo assento de nascimento, se de sua unidade; ou, se de outra, comunicará ao Oficial competente para a necessária anotação.
§ 5º. Com exceção do disposto no parágrafo anterior, nenhuma outra pretensão poderá ser cumulada ao pedido de divórcio, especialmente alimentos, arrolamento e partilha de bens ou medidas protetivas, as quais serão tratadas no juízo competente, sem prejuízo da averbação do divórcio.”