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quarta-feira, 6 de maio de 2020
Visão familiarista do filme Sérgio
O enfoque do filme Sérgio foi mostrar uma parte da vida do diplomata brasileiro Sérgio Vieira de Melo, representante da ONU.
Boa parte da história mostra o relacionamento amoroso entre ele e a economista argentina Carolina Larriera. O filme revela que o diplomata já havia sido casado, mas morre sem oficializar o novo relacionamento.
A segunda imagem que postei foi retirada do filme, onde se pode ler que a Justiça brasileira considerou Carolina Larriera esposa do diplomata.
Trata-se certamente do reconhecimento judicial da união estável post mortem. Sabe-se que para a constituição da união estável não é necessário nenhum documento escrito, mas apenas os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Como visto, não há óbice ao reconhecimento da união estável após a morte de um dos companheiros. .
Para aqueles que ainda não assistiram ao filme, vale a pena conferir! 😉📺
Vídeo: casamento civil
Olá! Meu nome é Silvânia e venho falar de Direito de Família com a prof. Patrícia. O que é o casamento Civil? O casamento civil é a união entre duas pessoas que estabelecem a comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres. Para iniciar o processo do casamento civil os nubentes devem comparecerem ao cartório mais próximo da residencia de um deles, no prazo máximo de 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação. Na habilitação, o oficial irá verificar se ambos estão livres para casar e, após essa verificação, vem a segunda fase que é a da celebração, onde eles decidirão o lugar, data e hora, podendo ser essa celebração no cartório.
@sildeassis488 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖
Vídeo: celebração do casamento
Olá tudo bem? Sou aluna do curso de Direito da Una Catalão.
Vou falar um pouquinho sobre a celebração, que é a segunda fase do casamento civil.
Na celebração precisa-se de manifestação da vontade de ambos os nubentes. E como regra geral serão necessárias duas testemunhas que têm a função de fiscalizar a celebração.
O local que se realiza a cerimônia do casamento é na sede do cartório. Porém, os nubentes tem opção de escolher outro lugar, desde que haja consentimento da autoridade celebrante.
Conforme consta no artigo 1.514 Código Civil, o casamento é realizado no momento que o homem e a mulher manifestam perante o Juiz a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o Juiz os declara casados.
@leeiafranco 👏🏼👏🏼
Projeto @falando_de_familia ⚖
Vídeo: parentesco (5 minutos)
A advogada Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo trata do tema parentesco.
Vídeo: STJ - Reconhecimento de Paternidade
Achei interessante e compartilho.
O Censo Escolar 2012 mostra que 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai na Certidão de Nascimento. Para que isso ocorra é preciso fazer um processo de reconhecimento da paternidade.
A mãe ou o filho maior de 18 anos deve procurar o cartório de registro civil e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado. O cartório encaminha o documento para o juiz do local em que o nascimento foi registrado, para prosseguir com o processo de investigação de paternidade.
O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Ruy Rosado, diz que de um modo geral, a justiça tem se preocupado com o problema criando varas especializadas, serviços com psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais, que possam realmente conhecer o problema familiar e, em função desse conhecimento técnico, permitir que o julgamento seja mais aproximado da realidade.
O programa STJ Cidadão conta histórias de pessoas que passaram ou que passam por esse processo de reconhecimento não só para fins de documentação, mas para suprir um vazio criado desde a infância.
A Subsecretaria de Atividade Psicossocial da Defensoria Pública do DF, Roberta D'Avila, afirma que a ausência paterna provoca danos muito graves para as crianças. Diz ela: “São crianças que a gente observa com baixa autoestima, com baixo rendimento escolar, com dificuldades de relacionamento na escola e à medida que vai crescendo a gente observa quadros também de transtorno, depressão, obesidade, problemas muito relacionados a essa falta de afeto...”.
O programa traz a Súmula 301 do STJ. Ela começou a ser desenhada em 1998 quando o ministro aposentado Ruy Rosado foi relator do recurso especial (REsp 135361) que levou à presunção de paternidade: “em ação investigatória, a recusa do suposto pai em fazer o exame de DNA, induz a presunção de paternidade”.
Sobre esse caso, disse o ministro aposentado Ruy Rosado: “... o pai se recusou mais de dez vezes a solicitação de se submeter ao exame. Então, essa insistência em se recusar mostra bem o interesse dele de não se submeter, sem outra prova qualquer suficiente”.
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