Vocês conhecem esses personagens legais da Turma da Mônica, Dorinha, que é cega, e Luca, que é cadeirante? Eles são igualmente
divertidos e fazem parte da turminha. Achei muito bacana ensinar
acessibilidade desde criança.
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http://www.slideshare.net/adriana.25/a-turma-da-mnica-acessibilidade-2642596
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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
CNMP recomenda inclusão de matéria sobre direitos dos deficientes nos concursos do MP
Cursos de aperfeiçoamento e capacitação realizados pelo MP também terão
que abordar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O CNMP aprovou, no último dia 28, proposta de recomendação para incluir a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (decreto 6.949/09) como matéria obrigatória nos concursos para ingresso nas carreiras do MP e nos cursos de aperfeiçoamento e capacitação realizados pelo órgão.
O pedido de providências foi feito pelo Conselho Federal da OAB sob a justificativa de que, apesar de alguns Estados terem criado Promotorias especializadas para tratar das questões afetas às pessoas com deficiência, a matéria ainda carece de maior atenção e da adoção de medidas que combatam situações constrangedoras e discriminatórias que atentem contra a pessoa com deficiência.
O conselheiro Walter de Agra Júnior, relator, constatou que a maioria dos editais faz referência genérica à tutela das pessoas portadoras de deficiência e, diante disso, reconheceu "a importância de sempre se buscar estratégias que possam contribuir para efetividade dos direitos e melhoria da qualidade de vida e dignidade da pessoa".
O CNMP aprovou, no último dia 28, proposta de recomendação para incluir a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (decreto 6.949/09) como matéria obrigatória nos concursos para ingresso nas carreiras do MP e nos cursos de aperfeiçoamento e capacitação realizados pelo órgão.
O pedido de providências foi feito pelo Conselho Federal da OAB sob a justificativa de que, apesar de alguns Estados terem criado Promotorias especializadas para tratar das questões afetas às pessoas com deficiência, a matéria ainda carece de maior atenção e da adoção de medidas que combatam situações constrangedoras e discriminatórias que atentem contra a pessoa com deficiência.
O conselheiro Walter de Agra Júnior, relator, constatou que a maioria dos editais faz referência genérica à tutela das pessoas portadoras de deficiência e, diante disso, reconheceu "a importância de sempre se buscar estratégias que possam contribuir para efetividade dos direitos e melhoria da qualidade de vida e dignidade da pessoa".
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Processo: 934/2013-74
Veja a íntegra do voto.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI194661,91041-CNMP+recomenda+inclusao+de+materia+sobre+direitos+dos+deficientes+nos
Supermercado deve indenizar cliente e seu marido por sequestro no estacionamento do estabelecimento
O
Grupo Pão de Açúcar deverá indenizar uma cliente e seu marido em R$ 38
mil devido a sequestro dentro de estacionamento do supermercado. Deste
valor, 70% serão pagos à autora e 30% ao seu companheiro. A decisão é da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
De acordo com os autos,
a mulher ficou em cativeiro por cerca de 12h, sendo vigiada por um
pitbull. Os sequestradores estabeleceram diversos contatos com seu
marido e apenas a libertaram após a entrega da quantia exigida para o
resgate. Frente aos fatos, ambos ingressaram na Justiça pedindo
indenização pelos danos morais sofridos.
Após o juízo de 1º grau
condenar o supermercado ao pagamento da indenização pleiteada, o Grupo
Pão de Açúcar recorreu alegando excludente de responsabilidade por se
tratar de caso fortuito e de força maior, praticado por terceiros.
O relator do processo,
desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, no entanto,
concluiu que o dano era evitável e houve evidente falha na segurança do
supermercado.
Para o magistrado, ao
oferecer estacionamento para seus clientes, diferencial que os atrai, a
ré assume a responsabilidade pela segurança não só dos veículos, mas
também de seus clientes, e por óbvio dos valores que eles transportam,
vez que se trata de risco inerente à atividade.
"Um 'sequestro relâmpago' nesses moldes deixa temores e traumas que devem, indiscutivelmente, ser indenizados", salientou.
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Processo: 9147074-27.2008.8.26.0000
Confira a decisão.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI194652,81042-Supermercado+indenizara+cliente+sequestrada+em+estacionamento
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