Não
se decreta revelia se o representante legal da empresa ré comparece à
audiência, ainda que não esteja munido de documentação para provar a sua
condição. O entendimento é da 2ª turma Recursal dos JECs do DF.

Infonformado, o advogado da empresa no caso, Daniel Saraiva Vicente, recorreu da decisão.
Para a 2ª turma
Recursal dos JECs, a apresentação do contrato social é dispensável,
salvo fundada dúvida quanto à condição de representante alegada pela
parte contraria. E, quando não apresentado o contrato, deve-se conceder o
prazo exíguo de 48 horas para a juntada do documento, admitindo-se a
sua condição de representante.
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Processo: 0003401-21.2012.807.0000Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI159099,51045-Revelia+nao+pode+ser+decretada+se+representante+comparece+a+audiencia