quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Cuidado para não esquecer objeto no interior de uber.

"Assim, em razão da culpa exclusiva da consumidora, em razão da quebra do nexo de causalidade, resta afastado o dever de indenizar da ré. Aplicação do art. 14, § 3º, inciso II, do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
[...]
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
[...]
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro." (TJ-RS - Processo: 0047525- 55.2018.8.21.9000)

Servidora tem jornada reduzida, sem redução salarial

A relatora do processo, Juíza de Direito Luciane Marcon Tomazelli, afirmou: "Sobretudo porque o interesse ora tutelado, seja da criança ou adolescente ou da pessoa com deficiência, é expressamente protegido pela Constituição Federal e, inclusive, respaldado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência".

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