terça-feira, 23 de março de 2021

Provimento nº 42/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJ/GO)

O Provimento nº 42/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJ/GO) permitiu que casais com filhos menores ou incapazes possam realizar divórcio consensual em Tabelionato de Notas do estado.

Esse Provimento entrou em vigor em fevereiro de 2020 estabelecendo que o ato pode ser lavrado em Tabelionato quando as questões de guarda, alimentos e visitas estiverem resolvidas judicialmente.

Leia o Provimento citado no link a seguir: