Para o desembargador Rubens Schulz, relator da apelação, com base nas provas testemunhais, tanto a escola quanto o professor se omitiram diante da situação. A primeira perante seu dever de guarda, e o segundo ao não intervir ou coibir a ocorrência do fato delituoso em sala de aula.
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terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Guarda compartilhada
#direitodefamília guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.
Crédito: Freepik
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Noivos serão indenizados por atraso do juiz de paz
Casal receberá R$ 5 mil por danos morais. Já o valor dos danos materiais foi mantido em R$ 693,75, relativo às taxas e emolumentos.
Noivos serão indenizados por imbróglio durante casamento na comarca de Porto Belo
15/12/2018 12:00
12885 visualizações
Parecia tudo certo. O casamento civil foi marcado para as 11h e a festa começaria no fim da tarde. Na hora da cerimônia, casal, padrinhos e alguns convidados estavam lá, mas o oficial do cartório - que viraria réu nesta ação - e seus auxiliares não apareceram. O juiz de paz chegou com três horas de atraso e só então o casamento foi realizado. Mas o incômodo dos noivos não terminaria ali porque, dias depois, eles souberam que o ato havia sido anulado por não seguir as formalidades legais.
Indignados, os noivos ingressaram com ação civil com pedido de indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, a Justiça condenou o réu a pagar R$ 693,75 pelos danos materiais, relativos a taxas e emolumentos, além de R$ 15 mil pelos danos morais. Tanto os autores quanto o réu recorreram da decisão.
Com o argumento de que houve cerceamento de defesa, uma vez que o juízo a quo não teria oportunizado a produção de prova testemunhal e julgou antecipadamente a causa, o réu solicitou a nulidade da sentença. No mérito, alegou que não houve imperícia ou má prestação do serviço. Aduziu que os autores foram responsáveis pelos transtornos suscitados, por entrarem com o processo de habilitação do casamento um mês antes da data prevista para a cerimônia, e por isso tal processo não estaria pronto. Disse ainda que o casal não confirmou, perante o cartório, se estava habilitado para o matrimônio, nem informou o horário da cerimônia.
Já o casal interpôs recurso adesivo em que pediu a decretação da revelia, pois entendeu que a contestação apresentada pelo réu foi intempestiva. No mérito, pediu a majoração da indenização por danos morais para R$ 30 mil, bem como o total provimento do pedido de pagamento de R$ 16,4 mil por danos materiais, inclusive as despesas da festa. Conforme os autos, porém, não houve cancelamento da festa ou inutilização da comida, bebida, música, decoração e demais serviços contratados.
Sob a relatoria do desembargador Rubens Schulz, a matéria foi apreciada pela 2ª Câmara Civil do TJ, que decidiu conhecer do recurso adesivo interposto pela parte autora e dar-lhe parcial provimento para decretar a revelia do réu. O órgão conheceu ainda, parcialmente, do recurso interposto pelo réu, a fim de reduzir a indenização por dano moral para R$ 5 mil. O valor do dano material foi mantido em R$ 693,75, relativo às taxas e emolumentos. O caso ocorreu em 2014 e foi julgado pelo TJ em 6 de dezembro deste ano. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0300310-70.2014.8.24.0139).
Leia a matéria: bit.ly/2QROzNx
Crédito: Freepik
O que o juiz pode fazer em casos de alienação parental?
Alienação parental é a interferência psicóloga promovida pelo genitor ou outra pessoa que tem autoridade sobre o menor para que ele repudie o outro genitor. 😞
Cancelamento de pensão alimentícia para filho maior
Sim, com a maioridade o dever de sustento do genitor cessa; mas se ele está pagando pensão alimentícia, deve pedir exoneração. Isso não ocorre de forma automática com a chegada da maioridade.
Viagem com criança e adolescente: documentos necessários
Aviso aos viajantes!
O período das festas de final de ano e as férias de verão estão chegando, ocasião para as famílias realizarem viagens nacionais e internacionais. Em alguns casos, menores de idade dependem de documentos específicos e autorização judicial para viajar.
No site da Infância e da Juventude do Judiciário gaúcho você encontra a informação e os caminhos para a obtenção dos documentos.
Antecipe-se, acesse e boa viagem:
http://jij.tjrs.jus.br/cij.php…
http://jij.tjrs.jus.br/cij.php…
Apadrinhamento afetivo.
Quem participou do nosso Minicurso sobre adoção já sabe!
😍 Você conhece o apadrinhamento afetivo?
Pessoas idôneas, com no mínimo 18 anos de idade, com disponibilidade de tempo que possibilite o contato regular com o afilhado (a) e para participar das oficinas e reuniões com a equipe do projeto podem fazer ser padrinhos afetivos. 👊💕
Clique e saiba mais sobre como fazer parte desse projeto:
goo.gl/iz7um6
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