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domingo, 14 de abril de 2019
Efeito da sentença que julga procedente o pedido de exoneração da obrigação alimentar
Súmula 621 do STJ: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”.
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TJSC manteve sentença que reverteu pena de demissão aplicada a casal de servidores flagrado aos beijos durante expediente
Houve reintegração ao serviço e indenização pelos valores deixados de receber por causa da exoneração.
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STJ: dano moral por alimento contaminado
"Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de produto alimentício contaminado por corpo estranho capaz de expor o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão, dá direito à compensação por dano moral.
Com base na ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, o colegiado condenou de forma solidária a fabricante e a loja que vendeu um pacote de bombons com larvas a pagar R$ 10 mil de indenização a uma consumidora.
Na ação em que pediu indenização por danos materiais e morais, a mulher disse ter encontrado as larvas em bombons de chocolate do tipo butter toffee no momento em que foram desembalados.
A sentença, confirmada em segunda instância, condenou as empresas a devolver o valor da compra, mas negou os danos morais, por entender que não ficou comprovada a ingestão das larvas.
(...)" (Fonte: Notícias do STJ - 20/02/2019)
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