STJ nega recurso a dois irmãos que pretendiam anular a venda de um imóvel pertencente a uma irmã deles, interditada por decisão judicial. A venda foi feita para outra irmã – que era a curadora da proprietária e depois transferiu o bem a terceiros –, mas o colegiado entendeu que os dois irmãos não tinham legitimidade para propor a ação, pois, após a morte da curatelada, haviam renunciado à sua herança. Conheça o caso kli.cx/cac6
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quinta-feira, 13 de agosto de 2020
O humorista Danilo Gentili deverá indenizar uma mulher, doadora de leite, que foi ridicularizada em seu programa.
O humorista Danilo Gentili deverá indenizar uma mulher, doadora de leite, que foi ridicularizada em seu programa.
O apresentador fez referências em termos pejorativos e tom jocoso ao fato de ela produzir grande quantidade de leite materno.
A doadora alegou que, após o episódio, passou a ser alvo de constrangimentos e teve suas relações familiares e de trabalho prejudicadas. Alegou ainda que o abalo psicológico afetou sua produção de leite, prejudicando crianças que dependiam dela para se alimentar. Saiba mais: http://kli.cx/ca1z
Conta conjunta solidária
Com o falecimento de um dos cotitulares de conta-corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser objeto de inventário e partilha entre os herdeiros, aplicando-se pena ao cotitular que ocultar valores.
A Terceira Turma do STJ aplicou esse entendimento para determinar que um homem restituísse ao espólio do irmão 50% do saldo existente na conta que mantinham juntos.
Conheça a decisão: http://kli.cx/c8js
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