segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Julgado do TJGO exemplificativo de responsabilidade objetiva

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO. SUB-ROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. EQUIPAMENTOS DANIFICADOS. NEXO DE CAUSALIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. O segurador, ao pagar a indenização ao segurado, sub-rogar-se-á, nos limites do quantum ressarcitório, nos direitos e ações que teria o segurado contra o autor do dano, sendo, inclusive, esta a orientação dada pela Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. 2. A responsabilidade da distribuidora de energia elétrica é objetiva, consoante o disposto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, o que independe de culpa, bastando a prova de fato, do dano e do nexo causal. 3. Existindo nos autos prova de que a oscilação na rede de energia elétrica danificou equipamentos do segurado, bem como dos danos suportados pela seguradora ao acobertar o prejuízo, conforme previsto na Apólice de Seguro, inevitável a condenação da requerida, que não comprovou a ocorrência de qualquer das causas excludentes de sua responsabilidade, ao ressarcimento, acrescido dos consectários legais. 4. É cabível a majoração da verba honorária, em grau recursal, na hipótese do recurso restar desprovido, conforme prescreve o art. 85, § 11, do CPC/2015. 5. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Apelação (CPC) 5154530-96.2017.8.09.0051, Rel. Des(a). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 03/08/2020, DJe  de 03/08/2020)

(...)

Extrai-se da inicial que a requerente/apelada, por força do disposto na apólice nº 1841003323, segurou o imóvel pertencente ao Colégio Teorema LTDA EPP, porém, no dia 21.10.2016, por volta das 7 horas ocorreu uma oscilação de energia no imóvel segurado causando danos em diversos equipamentos. 

Narrou que foi apurado pelo técnico responsável pela empresa de manutenção dos equipamentos que os danos foram ocasionados por essa descarga elétrica, conforme comprovado no laudo anexado aos autos. 

(...)

Nas circunstâncias, a prova da ocorrência de oscilação de energia, dos danos causados ao segurado e do pagamento do prêmio pela seguradora, aliada à inexistência de qualquer excludente de responsabilidade da prestadora de serviço, converge para o dever de indenizar o valor desembolsado para pagamento do prêmio, com os devidos consectários legais.

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