segunda-feira, 13 de maio de 2019

Questões sobre Sucessão do cônjuge ou do companheiro


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Questões sobre Sucessão do cônjuge ou do companheiro

Questões sobre sucessão dos colaterais


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Questões sobre sucessão dos colaterais

TJRJ valida testamento particular sem todas as exigências legais


Leiam trechos do próprio julgado em questão:

"Nada obstante, o próprio Diploma Civil flexibiliza a exigência da assinatura de três testemunhas, na hipótese de testamento elaborado de próprio punho, diante de circunstâncias extraordinárias, as quais deverão ser declaradas na própria cédula:
(...)
Com efeito, o STJ vem mitigando a exigência da observância estrita dos requisitos legais do testamento, sob o fundamento de que a formalidade não pode se sobrepor ao seu conteúdo, devendo, portanto, prevalecer a vontade do testador, quando, em hipóteses excepcionais, as circunstâncias específicas levem à conclusão de inexistirem dúvidas sobre o que foi por ele desejado.
(...)
No caso em apreço, ainda que se leve em consideração que o testador era advogado militante, provável conhecedor da matéria, não se pode olvidar da circunstância trágica e excepcionalíssima, do seu suicídio, cinco dias depois de manifestar a sua vontade testamentária. Mesmo que premeditado, não pode ser exigido do seu autor a frieza de que tomasse todas as providências necessárias, com a observância estrita de todos os requisitos legais, para que fossem cumpridas suas últimas vontades.
(...)
há que se levar em conta que um dos filhos, Marcelo Short Soares, reconhecendo a intenção do pai, cumpriu a disposição de vontade de seu pai, no que lhe cabia, doando à autora 1/3 do apartamento da Rua Travessa Faria, além de quantia em dinheiro.


Como se não bastasse, os outros dois filhos do falecido Sr. Ivan assumiram em uma cláusula específica de escritura pública declaratória de partilha de bens, o compromisso de doar à ora requerente, o imóvel mencionado, fls. 58, conquanto tenham, posteriormente, manifestado a sua discordância somente quanto a esse ponto do testamento.

Além disso, outras disposições manifestadas pelo finado, como abertura de conta corrente para pagamento de despesas de imóvel habitado pelas irmãs do Sr. Ivan, também foram cumpridas por todos os herdeiros, tudo levando a crer que eles reconheciam no instrumento testamentário a legítima manifestação de vontade do pai.(...)"

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