A legislação que trata da adoção no Brasil é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com relação à adoção post mortem do adotado a mesma Lei silencia a respeito. Nesse caso, pode-se usar da analogia para solucionar o caso. O que se leva em consideração nos casos de adoção é justamente o afeto. O tempo de convivência, por menor que seja, estabelece uma coexistência especial, sendo importante mencionar um fato em que aconteceu em Araçatuba/SP na qual o juiz de Direito julgou procedente ação de adoção póstuma para que os pais adotivos tenham direito aos bens a serem inventariados, a um casal que alegou que cuidou do jovem desde bebê e que, quando ele tinha oito anos de idade, os pais biológicos o entregaram definitivamente e passaram a conviver como pais e filho.
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