São Paulo - O famoso slogan "Red Bull te dá asas" nunca custou tão caro à empresa.
Ele foi usado por mais de duas décadas nas campanhas da marca de bebidas energéticas. Mas agora custará 13 milhões de dólares.
A
empresa topou pagar a quantia para encerrar uma ação coletiva nos EUA
que a acusava de propaganda enganosa. Afinal, ninguém "ganhou asas".
Em
uma nota oficial, a Red Bull disse que aceitou pagar o dinheiro para
evitar os custos do litígio. Os 13 milhões serão distribuídos entre
milhões de consumidores.
Com o acordo, os clientes que compraram a
bebida nos últimos dez anos poderão escolher entre ser reembolsados em
dez dólares ou receber um voucher de 15 dólares para gastarem com
produtos Red Bull.
A ação
O criador da
ação - à qual se juntaram outros clientes posteriormente - é o americano
Benjamin Careathers. Ela foi criada em 16 de janeiro de 2013, em uma
corte distrital de Nova York.
Ele alegou consumir a bebida desde
2002, sem perceber resultados em seu desempenho. Disse que a empresa
enganou os consumidores ao falar "Red Bull te dá asas" e ao dizer que a
bebida aumenta a velocidade e capacidade de reação e concentração.
A
marca deixou claro que "desistir" de lutar contra a ação não significa
que concorda que praticou propaganda enganosa, sim que quer evitar mais
custos.
"Defendemos que nossos comerciais e embalagens sempre
foram verdadeiros e precisos. Negamos toda e qualquer irregularidade ou
responsabilidade", anunciaram ao site BevNet.
Veja alguns dos famosos comerciais da Red Bull:
Fonte: http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/red-bull-pagara-us-13-miaclientes-que-nao-ganharam-as...
http://ylena.jusbrasil.com.br/noticias/144997687/red-bull-pagara-us-13-mi-a-clientes-que-nao-ganharam-asas?utm_campaign=newsletter-daily_20141013_187&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Ambev terá de pagar R$ 1 milhão por vender Kronenbier como cerveja sem álcool
A Ambev terá de pagar R$ 1
milhão de indenização aos consumidores de Santa Catarina por vender a
cerveja Kronenbier como produto sem álcool. A bebida tem 0,3g de álcool
por cada 100g, e isso foi considerado pela Justiça de Santa Catarina uma
lesão ao consumidor, já que o rótulo das embalagens contém a expressão
“sem álcool”, assim como as peças publicitárias veiculadas na mídia.
A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O valor, arbitrado em ação movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, reverterá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, instituído pela Lei estadual 15.694/2011. O intuito é implementar medidas em favor dos consumidores.
O julgamento aconteceu no dia 25 de setembro. Em sua defesa, a Ambev justificou a prática com decreto de 1997, que classifica como bebida sem álcool as que tenham em sua composição menos de 0,5g/100g do ingrediente, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto.
Mas o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator do recurso da associação dos consumidores, se baseou em julgados do Superior Tribunal de Justiça para dizer que o decreto não se sobrepõe aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
"A dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado [...] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja 'sem álcool'", anotou o desembargador em seu voto, seguido por unanimidade pelos desembargadores Sérgio Izidoro Heil e Jairo Fernandes Gonçalves.
Cardoso citou ainda riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as possíveis consequências. E mencionou, como exemplos, pessoas alérgicas, sensíveis ao álcool, usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas e dependentes químicos em tratamento de reabilitação.
“Impossível negar, também, que a expressão ("Sem Álcool") utilizada tinha o fim de enganar, atrair e fidelizar clientela, mesmo considerando a errônea descrição dos compostos e dos iminentes riscos àqueles que são refratários ao álcool, configurando, assim, nítida propaganda enganosa”, concluiu o relator.
Em agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo também condenou a Schincariol pela comercialização das versões sem álcool das cervejas Schincariol e Nova Schin. Após ação do Ministério Público paulista, a empresa foi obrigada a indenizar consumidores em 30% dos lucros obtidos com a venda do produto, e ainda a adequar sua produção no prazo de um ano. Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SC.
Apelação Cível: 2010.014622-8
Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2014, 9h41
http://www.conjur.com.br/2014-out-12/ambev-condenada-vender-kronenbier-cerveja-alcool
A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O valor, arbitrado em ação movida pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor, reverterá em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, instituído pela Lei estadual 15.694/2011. O intuito é implementar medidas em favor dos consumidores.
O julgamento aconteceu no dia 25 de setembro. Em sua defesa, a Ambev justificou a prática com decreto de 1997, que classifica como bebida sem álcool as que tenham em sua composição menos de 0,5g/100g do ingrediente, sem obrigatoriedade de constar essa informação no rótulo do produto.
Mas o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator do recurso da associação dos consumidores, se baseou em julgados do Superior Tribunal de Justiça para dizer que o decreto não se sobrepõe aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
"A dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no já revogado [...] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria diante de cerveja 'sem álcool'", anotou o desembargador em seu voto, seguido por unanimidade pelos desembargadores Sérgio Izidoro Heil e Jairo Fernandes Gonçalves.
Cardoso citou ainda riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool, acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as possíveis consequências. E mencionou, como exemplos, pessoas alérgicas, sensíveis ao álcool, usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de bebidas alcoólicas e dependentes químicos em tratamento de reabilitação.
“Impossível negar, também, que a expressão ("Sem Álcool") utilizada tinha o fim de enganar, atrair e fidelizar clientela, mesmo considerando a errônea descrição dos compostos e dos iminentes riscos àqueles que são refratários ao álcool, configurando, assim, nítida propaganda enganosa”, concluiu o relator.
Em agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo também condenou a Schincariol pela comercialização das versões sem álcool das cervejas Schincariol e Nova Schin. Após ação do Ministério Público paulista, a empresa foi obrigada a indenizar consumidores em 30% dos lucros obtidos com a venda do produto, e ainda a adequar sua produção no prazo de um ano. Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-SC.
Apelação Cível: 2010.014622-8
Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2014, 9h41
http://www.conjur.com.br/2014-out-12/ambev-condenada-vender-kronenbier-cerveja-alcool
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