quarta-feira, 24 de março de 2021

Tipos de Herança

 
Herança é o patrimônio ativo e passivo e a totalidade de bens deixados pelo falecido, assim como direitos e obrigações, que são transmitidos aos seus sucessores.

#ParaTodosVerem Imagem de fundo verde, com o texto: Tipos de Herança. Legítima: domínio e posse dos bens se transmitem aos herdeiros conforme vocação legal. Testamentária: aquela que se transmite por ato de última vontade, em testamento válido ou em codicilo. Jacente: ocorre quando o falecido não deixa testamento, nem cônjuge e herdeiros conhecidos, ficando a herança a cargo de um curador. Vacante: quando o ausente não se manifesta ou não há herdeiros ou interessados, os bens arrecadados passam ao domínio do município ou da União. #Herança #Bens #Patrimônio #DireitoSucessório #TrabalhoRemotoTJSP #RetornoGradual #AJustiçaNãoPara #SomosTJSP #AJustiçaPróximadoCidadão #RedesSociais #SocialMedia #MídiasSociais

Você sabe quais os requisitos para a validade do negócio jurídico?

 

Você sabe quais os requisitos para a validade do negócio jurídico?

#ParaTodosVerem Fundo amarelo, desenhos, na parte inferior direita, de martelo, carimbo, livro, caneta, anéis e texto: negócio Jurídico é ato jurídico lícito praticado com o fim de adquirir, conservar, transferir, modificar ou extinguir direitos. São requisitos indispensáveis à sua validade: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei. #GlossárioJurídico #CódigoCivil #NegócioJurídico #RequisitosdeValidade #TrabalhoRemotoTJSP #RetornoGradual #SomosTJSP #AJustiçaNãoPara #AJustiçaPróximadoCidadão #RedesSociais #SocialMedia #MídiasSociais

Você sabe o que é um testamento?

 


Os testamentos estão regulamentados nos artigos 1.857 e seguintes do Código Civil. Você sabe o que é um testamento?

#ParaTodosVerem Foto de máquina de escrever com papel escrito: testamento é ato jurídico pelo qual uma pessoa capaz dispõe de seu patrimônio, total ou parcialmente, dando-lhe destinação após sua morte, podendo também fazer disposições de caráter não patrimonial. #GlossárioJurídico #Testamento #DireitoCivil #SucessãoTestamentária #TrabalhoRemotoTJSP #AJustiçaNãoPara #RetornoGradual #SomosTJSP #AJustiçaPróximadoCidadão #RedesSociais #SocialMedia #MídiasSociais

Você sabe o que é o legado?

 

#ParaTodosVerem Quadros com fundo preto e borda simulando papel reciclável, sobrepostos, e texto: Legado é um bem certo e determinado (ou, excepcionalmente, determinável), deixado pelo autor da herança, a alguém, denominado legatário, por manifestação expressa em testamento ou codicilo. #GlossárioJurídico #Legado #DireitoCivil #DireitoSucessório #TrabalhoRemotoTJSP #SomosTJSP #AJustiçaNãoPara #AJustiçaPróximadoCidadão #RedesSociais #SocialMedia #MídiasSociais

Sem redução de custos comprovada, TJ isenta escola de abater mensalidades na pandemia

 

15 março 2021 | 07h58min

As dificuldades enfrentadas pela sociedade em razão da pandemia da Covid-19 não implicam, obrigatoriamente, a revisão de todo e qualquer contrato. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afastou a obrigação de redução das mensalidades imposta a uma instituição de ensino infantil de Biguaçu, na Grande Florianópolis. A unidade interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da comarca, que havia determinado o abatimento dos valores entre 15% e 35%, com variação do percentual conforme o número de alunos matriculados.

Entre outros argumentos, a administração apontou não haver provas de que os gastos da escola diminuíram, além de ter suspendido a cobrança das atividades extracurriculares realizadas no contraturno e renegociado o valor das prestações em acordos individuais com os responsáveis pelos alunos.

A conclusão da 1ª Câmara Civil, em matéria sob relatoria do desembargador Gerson Cherem II, é de que não é razoável impor descontos nas prestações sem verificar se houve, efetivamente, a redução de custos nas escolas ou a diminuição da capacidade financeira dos pais em virtude da pandemia. 

Para que haja intervenção do Judiciário na relação obrigacional privada em decorrência da imprevisão, anotou Cherem II, é imprescindível a ocorrência de enriquecimento ilícito de um dos contratantes à custa do outro. No caso, da escola em detrimento dos alunos.

Conforme observou o relator, mesmo que se possa presumir redução no consumo de água ou energia, por exemplo, a instituição tem a obrigação de manter os salários dos professores e demais funcionários, de pagar os encargos decorrentes do imóvel, além de, possivelmente, ter que arcar com diversos investimentos para a aplicação do novo método de ensino à distância e materiais de higiene.

"Do exame dos autos, verifica-se que as provas carreadas até a interlocutória apresentam-se insuficientes para revelar a existência de ônus excessivo aos pais dos alunos, ou vantagem exagerada à escola, de molde a justificar a revisão generalizada das avenças. Importante ainda observar que o deferimento da medida pode ocasionar perdas ainda maiores para a escola e sua comunidade, com a demissão em massa de funcionários e, quiçá, fechamento da instituição", concluiu o relator. A decisão foi unânime. Também participaram os desembargadores Stanley da Silva Braga e Raulino Jacó Brüning (Agravo de Instrumento n. 5027701-07.2020.8.24.0000).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

TJSC: Um supermercado de grande porte terá de pagar multa de R$ 44 mil em favor de um consumidor

 

A discórdia se baseou na ausência de um dispenser de água. Embora o cliente tenha devolvido a mercadoria e oficializado sua intenção de desfazer o negócio, no valor total de R$ 2.108,00, as 12 parcelas em seu cartão de crédito continuaram a ser religiosamente descontadas. O homem acionou o Procon, que aplicou multa de R$ 88 mil no estabelecimento.


O caso foi parar na justiça. A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, levou em consideração o comportamento do estabelecimento em todo o episódio para chegar ao veredicto. "Como o supermercado não comprovou a inexistência do vício alegado pelo consumidor, restou caracterizada a violação ao artigo 18, § 1º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor. Vale ressaltar que a parte autora (supermercado) ignorou parte das intimações que lhe foram encaminhadas ao longo do trâmite do processo administrativo perante o Procon, deixando de apresentar sua receita bruta e tampouco apresentar defesa administrativa, além de não comparecer à audiência conciliatória", anotou a magistrada.

Com isso, ela manteve a penalidade aplicada pelo Procon, mas decidiu reduzir o valor da multa em 50% do arbitrado na esfera administrativa - 44 mil -, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

➡️ Autos nº 0303578-53.2014.8.24.0036

#PraCegoVer e #PraTodosVerem: Ilustração de uma geladeira de duas portas, azul, dentro de um carrinho de compras. Texto: Produto errado. Um supermercado de grande porte terá de pagar multa de R$ 44 mil em favor de um consumidor que adquiriu uma geladeira, via online, mas recebeu em sua casa um modelo distinto. Fim da descrição.

Ilustração: rosapuchalt/Freepik