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quarta-feira, 3 de abril de 2019
Renúncia da herança, em favor do monte mor, não enseja a incidência do ITCMD.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO TRIBUTÁRIO – ITCMD – RENÚNCIA DA HERANÇA EM FAVOR DO MONTE MOR - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – PRETENSÃO RECURSAL À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – POSSIBILIDADE. 1. Presença dos requisitos do artigo 300 do CPC/15. 2. A renúncia da herança, em favor do monte mor, não enseja a incidência do ITCMD. 3. Inteligência do artigo 5º da Lei Estadual nº 10.705/ 00. 4. Decisão agravada, reformada, para antecipar os efeitos da tutela provisória de urgência. 5. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, provido.(TJ-SP - AI: 22459291420188260000 SP 2245929-14.2018.8.26.0000, Relator: Francisco Bianco, Data de Julgamento: 04/02/2019, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/02/2019)
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Abandono afetivo inverso
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 229, assim dispôs "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". É baseado na segunda parte deste artigo que se encontra o dever correlato dos filhos em relação aos pais quando idosos.
Esse artigo revela o que se denomina princípio jurídico da Solidariedade Familiar, que implica em deveres recíprocos entre as pessoas de uma família. É aqui que se encaixa o abando afetivo e o abandono afetivo inverso.
Nas palavras do nosso presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira (2019), "O Abandono afetivo inverso é o não exercício da função de filho em relação a seus pais idosos. O exercício deste dever de assistência para com o outro é uma imposição jurídica e o seu descumprimento caracteriza um ato ilícito, podendo ser fato gerador de reparação civil". (http:// www.rodrigodacunha.adv.br/ um-filho-pode-abandonar-o-p ai-entenda-o-que-significa -abandono-afetivo-inverso/ ?fbclid=IwAR2gOj3z2cmkO717R K9kcZEfXFknSvLSo--qgpxgEtu HinmIF2NIVFDpYEE)
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Esse artigo revela o que se denomina princípio jurídico da Solidariedade Familiar, que implica em deveres recíprocos entre as pessoas de uma família. É aqui que se encaixa o abando afetivo e o abandono afetivo inverso.
Nas palavras do nosso presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira (2019), "O Abandono afetivo inverso é o não exercício da função de filho em relação a seus pais idosos. O exercício deste dever de assistência para com o outro é uma imposição jurídica e o seu descumprimento caracteriza um ato ilícito, podendo ser fato gerador de reparação civil". (http://
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