Prova: FGV - 2020 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase
A) Quanto aos aluguéis, Aldo tem direito à meação sob o total dos valores.
B) Tendo em vista que o imóvel locado por Mariane é seu bem particular, os aluguéis por ela auferidos não se comunicam com Aldo.
C) Aldo tem direito à meação dos valores recebidos por Mariane, durante o casamento, a título de aluguel.
D) Aldo faz jus à meação tanto sobre a propriedade do imóvel doado a Mariane por Rubens, quanto sobre os valores recebidos a título de aluguel desse imóvel na constância do casamento.
Leia no Código Civil:
art. 1.660, V do Código Civil: "Entram na comunhão: V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão".
art. 1.659, I do Código Civil: " Excluem- se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.
Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX
- Primeira Fase
Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o
regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua
atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária
do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um
apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais
conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender.
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
A) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para
alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar.
B) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é
necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.
C) Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para
alienar o apartamento, pois se trata de bem particular.
D) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é
necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens.
1.647, “Ressalvado
o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro,
exceto no regime da separação absoluta: I – alienar ou gravar de ônus real
os bens imóveis”.
Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVIII
- Primeira Fase
Mônica, casada pelo regime da comunhão total de bens,
descobre que seu marido, Geraldo, alienou um imóvel pertencente ao patrimônio
comum do casal, sem a devida vênia conjugal. A descoberta agrava a crise
conjugal entre ambos e acaba conduzindo ao divórcio do casal.
Tempos depois, Mônica ajuíza ação em face de seu ex-marido,
objetivando a invalidação da alienação do imóvel.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A O juiz pode conhecer de ofício do vício decorrente do fato
de Mônica não ter anuído com a alienação do bem.
B O fato de Mônica não ter anuído com a alienação do bem
representa um vício que convalesce com o decurso do tempo.
C O vício decorrente da ausência de vênia conjugal não pode
ser sanado pela posterior confirmação do ato por Mônica.
D Para que a pretensão de Mônica seja acolhida, ela deveria
ter observado o prazo prescricional de dois anos, a contar da data do divórcio.
Art.
1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem
autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I -
alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
Art.
1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art.
1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe
a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.
Parágrafo
único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público,
ou particular, autenticado.
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Gabarito:
A
C
B
B