
O benefício deixou de ser pago ao neto, em agosto deste ano, depois que foi determinada a transferência do benefício para a provável companheira do avô que morreu. Os herdeiros recorreram da sentença. Ao apreciar a liminar, a juíza da Fazenda Pública considerou que o autor já recebe os benefícios desde a morte do policial, em 1998, e é considerado seu dependente para receber os benefícios de assistência médica e social prestada pela PM-DF.
A juíza conhece ainda que os companheiros têm prioridade sobre os dependentes econômicos. Entretanto, entende que como não houve o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a condição de companheira, o autor não deve ser excluído como pensionista. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 199726-8
Revista Consultor Jurídico