domingo, 3 de fevereiro de 2019

Estupro de vulnerável e a evolução moral dos costumes sociais

Vale a pena conferir o seguinte trecho da ementa:

"[...] 7. A modernidade, a evolução moral dos costumes sociais e o acesso à informação não podem ser vistos como fatores que se contrapõem à natural tendência civilizatória de proteger certos segmentos da população física, biológica, social ou psiquicamente fragilizados. No caso de crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos, o reconhecimento de que são pessoas ainda imaturas - em menor ou maior grau - legitima a proteção penal contra todo e qualquer tipo de iniciação sexual precoce a que sejam submetidas por um adulto, dados os riscos imprevisíveis sobre o desenvolvimento futuro de sua personalidade e a impossibilidade de dimensionar as cicatrizes físicas e psíquicas decorrentes de uma decisão que um adolescente ou uma criança de tenra idade ainda não é capaz de livremente tomar. [...]" (REsp 1480881/PI, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, 3 Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 10/09/2015).

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