segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Princípios do Direito de Família

São considerados princípios constitucionais relacionados à família:

1. Princípio da dignidade da pessoa humana. 
Tendo a Constituição Federal de 1988 elevado a dignidade da pessoa humana como fundamento de toda a ordem jurídica, todos os casos que não respeitem a pessoa neste sentido devem ser repensados, pois estão em desacordo com a ordem constitucional vigente.

2. Princípio da igualdade absoluta de direitos entre os filhos.
Este princípio diz respeito a proporcionalidade de tratamento entre os filhos, independente da origem, para que não haja qualquer privilégio de uns sobre os outros. 

3. Princípio da afetividade 
A palavra afeto não encontra assento no texto constitucional, mas sem sombra de dúvidas é um aspecto fundamental nas relações familiares atuais.

4. Princípio da solidariedade familiar. 
A solidariedade familiar compõe a base de princípios da ordem constitucional brasileira com o sentido da busca de uma sociedade livre, justa e solidária.

5. Princípio da proteção integral à criança, ao adolescentes, aos jovens e aos idosos.
O atual sistema jurídico reconhece constitucionalmente a proteção integral de crianças, adolescentes, jovens e idosos. 

6. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
A importância da aplicação deste princípio se dá diante da necessidade de amparo àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, a fim de que lhes seja dada a devida proteção e lhes seja proporcionado um processo sadio de desenvolvimento e formação de personalidade.

7. Princípio da paternidade responsável.
Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações (assistência moral, afetiva, intelectual e material aos filhos).


A família considerada a base da sociedade pode ser considerada o instituto que mais sofreu alterações ao longo dos tempos, e a legislação precisa acompanhar a evolução da sociedade garantindo apoio e resguardando os direitos dos membros familiares. Os princípios constitucionais do Direito de Família trouxeram considerável revolução ao ordenamento jurídico brasileiro, no sentido de reconhecer o pluralismo familiar existente no mundo fático, em virtude das novas espécies de família que se constituíram ao longo do tempo. São princípios constitucionais norteadores do Direito de Família:

As diversas espécies de famílias na sociedade contemporânea

 



















domingo, 21 de fevereiro de 2021

Responsabilidade civil solidária e coautoria nos crimes eletrônicos

 Por 

A internet é, sem dúvida, uma ferramenta importantíssima para qualquer pessoa nos dias atuais, basta observar os novos hábitos criados e a quantidade de horas em que permanecemos conectados diariamente. Entretanto, esse ambiente aparentemente descontrolado tem sido palco para diversos crimes, principalmente aqueles ligados à honra, como a injúria, a calúnia e a difamação, além de tantos outros.

A população de maneira geral tende a se comportar no ambiente virtual como se este fosse totalmente livre e não houvesse qualquer responsabilidade, o que não é verdade, já que o ambiente virtual é parte do convívio social e, portanto, interessa ao Direito. Desse modo, quando ocorrer um dano neste ambiente haverá de se atribuir responsabilidade civil ao autor, seja ele o provedor (fornecedor dos serviços de internet), que tem responsabilidade objetiva amparada no risco da atividade, ou o usuário, cidadão que cometeu o ato ilícito ou, até mesmo, a ambos solidariamente.

Diante desse apontamento surge o seguinte questionamento: será que o direito fundamental à liberdade de expressão está ligado a deveres que o limitam? E quanto aos outros usuários que compartilham e replicam postagens criminosas, seriam estes coautores do crime e, portanto, responsáveis solidariamente pela indenização?

(..)

Leia a íntegra em: 

https://www.conjur.com.br/2021-fev-18/manco-responsabilidade-coautoria-crimes-eletronicos

Danylo de Meo Manço é advogado, associado do escritório Wander Barbosa Advogados nas áreas de Contencioso e Consultivo Contratual e pós-graduando especialista em Direito Contratual pela Escola Paulista de Direito.

Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2021, 6h34