Marcadores
- Ambiental (156)
- Civil 1 (250)
- Constitucional (414)
- Consumidor (409)
- Contratos (357)
- ECA (193)
- Família (1731)
- Livro (5)
- Obrigações (104)
- Pessoas com deficiência (181)
- Proc civil (289)
- Projeto ConciliaUna Catalão (1)
- Projeto Falando de Família (178)
- Questões de gênero (24)
- Reais (273)
- Resp. civil (330)
- Sucessão (443)
- TC (4)
- UC Estado (18)
- UC Negócios (1)
- UC Processual Civil I (7)
- UC Relações estatais (3)
- UC Sistema Tributário (32)
- UC Soluções de conflitos (2)
sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
Agência Câmara: Comissão aprova permissão para venda de imóveis sem concordância do cônjuge
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5022/20, que altera o Código Civil para permitir que um dos cônjuges venda bens imóveis sem a autorização do outro sempre que o imóvel contar com cláusula de incomunicabilidade (que o separa do patrimônio comum do casal).
A legislação em vigor só permite a venda sem autorização do cônjuge quando o regime de partilha adotado é o de separação absoluta de bens.
O parecer da relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), foi favorável à proposta, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). “Levando-se em conta os primados da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da autonomia de vontade das pessoas no âmbito do direito privado, bem como o regime de proteção constitucional e legal à propriedade privada, não há porque existir ou prevalecer o regramento do Código Civil no referido sentido prejudicial ao cônjuge proprietário”, avaliou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara