quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Casal que descobriu não ter registro após mais de 10 anos de casados deve ser indenizado

 Em 22/02/2022

Os autores da ação contaram que, ao solicitarem uma certidão de casamento atualizada no cartório, foram surpreendidos com a notícia de que não havia registro.


Um casal, que após mais de 10 anos de casados, descobriu que o registro do casamento não constava no livro do cartório, deve ser indenizado pelo estado em R$ 10 mil a título de danos morais. A sentença foi proferida pelo magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco.

Os autores da ação contaram que, ao solicitarem uma certidão de casamento atualizada no cartório, foram surpreendidos com a notícia de que não havia registro, sendo necessário, então, procurarem a via judicial para solicitar a sua restauração. Os requerentes disseram, ainda, que por serem membros de uma igreja evangélica, sofreram gracejos de conhecidos, o que lhes causou constrangimento e vergonha.

Ao levar em consideração tese firmada pelo STF, o juiz entendeu que o estado sim, responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros.

Nesse sentido, após a análise das provas apresentadas nos autos, o magistrado observou que a certidão de casamento não foi registrada conforme as diretrizes legais, levando as partes a ajuizarem uma ação de lavratura de assento de casamento civil na 1ª Vara Cível da Comarca, sendo devidos os danos morais.

“No que tange ao pedido de indenização por danos morais, é patente que a situação em liça transborda dos limites do mero aborrecimento tolerável, adentrando o dano de ordem moral, especialmente em razão de envolver registro civil do matrimônio dos requerentes, momento de grande marco para a vida de um casal, circunstância que traz consigo elevada carga emocional”, ressaltou o magistrado na sentença.

No entanto, o pedido de indenização pelos danos materiais, referente ao valor gasto pelos autores com honorários advocatícios para solucionar a questão, foi julgado improcedente pelo juiz, que não considerou a prova apresentada suficiente para comprovar o dano.

Fonte: TJES.

https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/casal-que-descobriu-nao-ter-registro-apos-mais-de-10-anos-de-casados-deve-ser-indenizado?utm_source=Assinantes+do+BE&utm_campaign=56a34dae3a-EMAIL_CAMPAIGN_2018_09_12_09_25_COPY_01&utm_medium=email&utm_term=0_0aba5b047a-56a34dae3a-434294707

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Justiça de RO determina retorno de criança levada ilegalmente aos EUA

 Quarta, 09 Fevereiro 2022 17:40

Guarda provisória foi concedida ao pai, que ingressou com ação na Justiça de Rondônia, após a mãe atravessar a fronteira ilegalmente

A guarda provisória de uma criança levada para os Estados Unidos foi concedida em tutela de urgência para o pai, que entrou com uma ação na Justiça de Rondônia, após a sua ex-companheira migrar com o filho de 5 anos, sem o consentimento exigido por lei. 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau, que concedeu o direito (provisório) ao pai, numa ação de regulamentação de guarda cumulada com destituição do poder familiar ajuizada, em que também foi fixado o prazo de 10 dias para entrega da criança pela mãe. 

O recurso (Agravo de Instrumento) foi interposto pela defesa da mãe contra essa primeira decisão. Para o relator do processo na 1ª Câmara Cível do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, foi constatado que as partes exerciam a guarda compartilhada do filho, que possuía como residência habitual a casa de ambos os genitores no Brasil, e a mudança abrupta de domicílio para outro país, sem o consentimento do genitor ou autorização judicial, viola o direito de convivência entre pai e filho. 

Apesar das alegações feitas pela mulher, não há nos autos do processo indícios de prova que desabone a conduta do genitor, e nem demonstração de qualquer risco para a criança em permanecer sob a sua guarda provisória.  “Em atenção ao melhor interesse da criança, deve ser mantida a concessão da guarda provisória ao agravado (pai) e a determinação de retorno da criança ao local de sua última residência”, decidiram os desembargadores no acórdão (decisão colegiada do Tribunal).

 

Migração ilegal 

Como destacou o relator, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". A respeito da alteração de domicílio para o país estrangeiro, não há dúvida de que a mãe omitiu informações ao pai, pedindo-lhe autorização para retirar o passaporte e viajar de férias com o filho para o exterior, porém, sem o consentimento do genitor, a mulher ingressou nos EUA de forma ilegal, auxiliada por “coiote”, com o objetivo de fixar moradia.

Como destacou o desembargador Raduan, a questão é extremamente delicada, sobretudo em razão da distância geográfica e da forma como se deu a mudança de domicílio. Mas decidiu que “é preciso ter em mente que numa ação de guarda não se tutela o direito dos genitores, mas sim, precipuamente, os interesses do menor envolvido”.

 

Convenção de Haia

O voto do relator destacou que o Brasil é signatário da Convenção de Haia, ratificada no país por meio do Decreto 3.413/2000, em que se prevê medidas para evitar e solucionar situações nas quais crianças ou adolescentes têm seu direito de convivência com um dos pais subtraído. E, em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o retorno imediato da criança ao país da residência habitual, para decidir eventuais controvérsias sobre a guarda, representa providência que melhor atende ao interesse da criança.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rowilson Teixeira e Sansão Saldanha, na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 8 de fevereiro, em Porto Velho, com transmissão pela página do TJRO na internet (www.tjro.jus.br).



Assessoria de Comunicação Institucional

https://www.tjro.jus.br/noticias/item/15942-justica-de-ro-determina-retorno-de-crianca-levada-ilegalmente-aos-eua

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

STF determina que RJ apresente plano para conter violência policial em 90 dias

 Por 

O estado do Rio de Janeiro terá 90 dias para apresentar ao Supremo Tribunal Federal um plano destinado a conter a letalidade das operações de suas forças policiais e controlar violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. O plano deve conter medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação.

 

Esta foi a decisão unânime do STF em sessão realizada nesta quinta-feira (3/2), na qual foi discutida a adoção de 11 medidas destinadas a diminuir a violência policial nas comunidades do Rio. Todas as medidas defendidas pelo relator, ministro Luiz Edson Fachin, foram aprovadas, com maior ou menor gradação. Entre elas, prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes, que têm sido algumas das maiores vítimas neste tipo de operação.

 

Na origem da decisão da Corte está uma representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) a fim de determinar ao estado do Rio de Janeiro que elaborasse e encaminhasse ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses. Esse plano, segundo o partido, deveria conter medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos valores necessários para a sua implementação, o que acabou sendo acatado.

 

De acordo com a decisão do STF, será obrigatória a utilização de ambulâncias em operações policiais previamente planejadas em que haja a possibilidade de confrontos armados. Além disso, no prazo de 180 dias o estado deverá determinar a instalação de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, com o posterior armazenamento digital dos respectivos arquivos.

 

Também deverá ser constituído um Observatório Judicial sobre Polícia Cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, a serem, oportunamente, designados pelo presidente do tribunal, após aprovação de seus integrantes pelo Plenário da Corte.

 

Além disso, ficou decidido, em caso de buscas domiciliares, que elas não sejam feitas à noite; e que a diligência, quando feita sem mandado judicial, deva ser justificada e detalhada por auto circunstanciado. Está proibido o uso de domicílios ou imóveis privados como base operacional da polícia sem prévia autorização.

 

Como foi a votação

Medida 1 - Plano de redução da letalidade policial em 90 dias.

 

11 x 0 (Fachin, Moraes, Mendonça, Nunes Marques, Rosa e Toffoli, Barroso, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luix Fux).

 

Medida 2 - Que sejam seguidos os princípios básicos de atuação dos policiais.

10 x 1 (Fachin, Moraes, Mendonça, Rosa e Toffoli, Barroso, Carmen Lúcia) x (Mendonça)

 

Medida 3 - Criação do Observatório Judicial da Polícia Cidadã

11x 0

 

Medida 4 - Estabelecer limites ao uso de força letal:

- Quando exauridos os meios não-letais

- Quando for preciso para proteger a vida ou prevenir dano sério

- Quando houver ameaça concreta e iminente

10 x 1(Mendonça vencido)

 

Medida 5 - Prioridade para a investigação de operações com mortes de crianças e adolescentes

11 x 0

 

Medida 6 - Suspender o sigilo das operações com helicópteros

1 x 10 (Fachin vencido)

PS: Os ministros avaliam que a suspensão do sigilo não pode ser irrestrita

 

Medida 7 - Regras para buscas domiciliares:

(i) No caso de cumprimento de mandado, proibido invadir domicílios à noite;

 (ii) Sem mandado, a operação deve ter indicação sólida de flagrante delito

 (iii) a diligência deve ser justificada e detalhada por auto circunstanciado;

 (iv) proibido usar domicílio ou imóvel privado como base operacional da polícia sem prévia autorização;

7 x 0

A favor: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso (itens I, III, IV), Ricardo Lewandowski.

 

0 x 7

Contra: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia (item II).

 

Medida 8 - Obrigatoriedade de ambulâncias onde houver confronto armado

11 x 0

 

Medida 9 - GPS e câmeras nas viaturas e nas fardas

9 x 2 (André Mendonça e Nunes Marques vencidos. Os ministros reconhecem a validade da medida, mas salientam que ainda são necessárias mais estatísticas sobre o uso dos aparelhos.)

 

Medida 10 - Avaliar a eficácia das mudanças no GAESP-RJ

4 x 5

A favor: André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes,

Contra Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia

 

Medida 11 - Que o MPF investigue os descumprimentos da decisão

2 x 9

A favor, Fachin e Lewandoski. Os demais votaram para que a fiscalização seja feita pelo MP Estadual.

 

ADPF 635

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes

 

Severino Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2022, 16h43

https://www.conjur.com.br/2022-fev-03/rj-90-dias-apresentar-plano-conter-violencia-policial