terça-feira, 24 de novembro de 2020

AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM (RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL)

Fundamentos legais: arts. 37, § 6º, da Constituição Federal e art. 319 do Código de Processo Civil.

Terminologia: Autor, Réu e propor

Cabimento: a Ação Indenizatória é cabível para pleitear indenização decorrente de responsabilidade extracontratual do Estado por danos materiais e/ou morais decorrentes de ação ou omissão de agentes público no exercício da função.

Seu fundamento constitucional é o art. 37, § 6º , da CF, segundo o qual:

“Art. 37. (...) § 6 º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

De acordo com os gabaritos oficiais do Exame Unificado de Ordem, no item DO DIREITO da indenizatória são pontos de abordagem obrigatória:

1) mencionar e transcrever o art. 37, § 6º , da CF;

2) dizer que a responsabilidade do Estado se baseia na TEORIA OBJETIVA;

3) afirmar que o fundamento da Teoria Objetiva em nosso ordenamento é o RISCO ADMINISTRATIVO;

4) asseverar que os requisitos da responsabilidade objetiva são AÇÃO, DANO e NEXO, com IRRELEVÂNCIA DO ELEMENTO CULPA/DOLO.

Além desses quatro pontos, é indispensável demonstrar o PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS no caso concreto narrado no enunciado.


(III Exame Unificado da OAB/FGV)

JOANA, moradora de um Município da Baixada Fluminense, Rio de Janeiro, ao sair de casa para o trabalho às 7:00 horas da manhã do dia 10/10/2009, caminhando pela rua em direção ao ponto de ônibus, distraiu-se e acabou por cair em um bueiro que estava aberto, sem qualquer sinalização específica de aviso de cuidado pelo Poder Público. Em razão da queda, a sua perna direita ficou presa dentro do bueiro e moradores do local correram para socorrer JOANA. Logo em seguida, bombeiros militares chegaram com uma ambulância e acabaram por prestar os primeiros socorros a JOANA e por levá-la ao hospital municipal mais próximo. JOANA fraturou o seu joelho direito e sofreu outras lesões externas leves. Em razão da fratura, JOANA permaneceu em casa pelo período de 2 (dois) meses, com sua perna direita imobilizada e sem trabalhar, em gozo de auxílio-doença. Entretanto, além de seu emprego formal, JOANA prepara bolos e doces para vender em casa, a fim de complementar sua renda mensal, uma vez que é mãe solteira de um filho de 10 (dez) anos e mora sozinha com ele. Com a venda dos bolos e doces, JOANA aufere uma renda complementar de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais) por semana. Em razão de sua situação, JOANA também não pode preparar suas encomendas de bolos e doces durante o referido período de 2 (dois) meses em que esteve com sua perna imobilizada. Diante dos fatos acima descritos, e na qualidade de advogado procurado por JOANA, elabore a peça processual cabível para defesa do direito de sua cliente.


Endereçamento: a ação indenizatória deve ser endereçada a um juiz de primeiro grau.

Polo passivo: o polo passivo da ação indenizatória é ocupado por uma entidade pública ou pessoa jurídica privada no exercício de função pública. Exemplos: União, Estado de Goiás, Município de Catalão, INSS (autarquia).

Nunca órgãos públicos (Ministérios, Secretarias, Delegacias) podem figurar nos polos ativo ou passivo de ações anulatórias. Não se admite também a propositura de ação indenizatória contra a pessoa física do agente público, se o dano foi causado no exercício da função pública.

Prazo: a ação indenizatória deve ser proposta dentro de cinco anos prescricionais (art. 1º do Decreto n. 20.910/32).

Estrutura básica: peça única com estrutura dividida em: fatos, direito e pedidos.

Pedidos:

a) sentença;

b) citação;

c) custas e honorários;

d) juntada de documentos;

e) a opção pela realização da audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, VII, do Código de Processo Civil.

 

Obs. Para aqueles que tiverem curiosidade de saber como a OAB avalia a peça, entre no link a seguir e vá para a última página do arquivo, nela estará o caso prático que selecionei (https://oab.fgv.br/arq/112/GAB_COMENTADO_ADMINISTRATIVO_01.pdf)


Modelo:


AÇÃO INDENIZATÓRIA

 

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ... no Estado de ..., 

(pular 5 linhas)

Nome do autor, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., RG nº ..., CPF nº ..., residente e domiciliado no endereço ..., endereço eletrônico ..., por seu advogado, procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 37, § 6º, da Constituição Federal e 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO INDENIZATÓRIA pelo procedimento comum, em face do (incluir o nome da outra parte), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº ..., com sede e domicílio no endereço ..., endereço eletrônico ..., baseado nas razões de fato e de direito adiante expostas:

(pular 1 linha)

I – Dos fatos

(pular 1 linha)

Dica: Na narrativa dos fatos, resumir o enunciado, tomando o cuidado de substituir o nome das partes pela terminologia específica da peça. Exemplo: “João” vira “Autor”; “União” passa a ser “Ré”.

(pular 1 linha)

 

II – Do cabimento

(pular 1 linha)

Inicialmente, cabe salientar que a presente ação enquadra-se na hipótese de cabimento prevista no art. 37, § 6º, da CF, na medida em que (justificar brevemente), razão pela qual sua utilização revela-se tecnicamente a melhor solução para defesa do cliente.

(pular 1 linha)

III – Da tempestividade

(pular 1 linha)

Impende destacar, ainda, que a presente medida foi intentada dentro do prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto-lei n. 20.910/32 (inserir o endereço do dispositivo normativo que prevê o prazo da peça), na medida em que ... (se houver no enunciado, indique aqui a data de início de fluência do prazo), de modo que a sua utilização revela-se tempestiva.

(pular 1 linha)

IV – Do direito

(pular 1 linha)

Dica: no item DO DIREITO da indenizatória, são pontos de abordagem obrigatória:

1) mencionar e transcrever o art. 37, § 6º, da CF;

2) dizer que a responsabilidade do Estado se baseia na TEORIA OBJETIVA;

3) afirmar que o fundamento da Teoria Objetiva em nosso ordenamento é o RISCO ADMINISTRATIVO;

4) asseverar que os requisitos da responsabilidade objetiva são AÇÃO, DANO e NEXO, com IRRELEVÂNCIA DO ELEMENTO CULPA/DOLO.

Evidentemente que, além desses quatro pontos, é indispensável demonstrar o PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS no caso concreto narrado no enunciado.

(pular 1 linha)

V – Dos pedidos

(pular 1 linha)

Ante o exposto, requer:

a) o julgamento procedente do pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o efeito de condenar o Réu ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais e morais causados ao Autor, corrigidos monetariamente;

b) a citação do Réu, conforme dispõe o art. 335 do CPC;

c) a condenação em custas e honorários sucumbenciais, de acordo com o disposto no art. 85, § 3º, do CPC;

d) o deferimento da juntada dos documentos que acompanham a Inicial, especialmente (indicar algum documento específico, se o enunciado apontar) a teor do disposto no art. 320 do CPC;

e) a opção pela não realização da audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 319, VII, do Código de Processo Civil.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente (indicar algum meio específico de prova, se o enunciado sugerir), nos termos do art. 319, VI, do CPC.

Dá-se à causa o valor ..., conforme arts. 291 e 292 do CPC.

Termos em que pede deferimento.

local, data

_______________

ADVOGADO(A) ... OAB ...

Endereço do escritório do(a) advogado(a) para intimações ...

E-mail do escritório do(a) advogado(a) ...


Modelo preenchido com a casuística:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

 

 

JOANA, brasileira, solteira, profissão, RG nº..., CPF nº..., residente e domiciliada na rua..., vem, por seu advogado, infrafirmado, com procuração anexa e endereço profissional na rua..., onde serão encaminhadas as intimações do feito, propor AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO em face do Município da Baixada Fluminense, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº..., com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.

 

DO CABIMENTO

 

É cabível a presente ação sob o rito ordinário com fulcro no art. 282, e seguintes, do Código de Processo Civil, por se tratar de danos sofridos pela Autora decorrente de ato omissivo do Poder Público.

 

DOS FATOS

 

JOANA, moradora de um Município da Baixada Fluminense, Rio de Janeiro, ao sair de casa para o trabalho às 7 horas da manhã do dia 10/10/2009, caminhando pela rua em direção ao ponto de ônibus, distraiu-se e acabou por cair em um bueiro que estava aberto, sem qualquer sinalização específica de aviso de cuidado pelo Poder Público. Em razão da queda, a sua perna direita ficou presa dentro do bueiro e moradores do local correram para socorrer JOANA. Logo em seguida, bombeiros militares chegaram com uma ambulância e acabaram por prestar os primeiros socorros à JOANA e por levá-la ao hospital municipal mais próximo. JOANA fraturou o seu joelho direito e sofreu outras lesões externas leves. Em razão da fratura, JOANA permaneceu em casa pelo período de 2 (dois) meses, com sua perna direita imobilizada e sem trabalhar, em gozo de auxílio-doença. Entretanto, além de seu emprego formal, JOANA prepara bolos e doces para vender em casa, a fim de complementar sua renda mensal, uma vez que é mãe solteira de um filho de 10 (dez) anos e mora sozinha com ele. Com a venda dos bolos e doces, JOANA aufere uma renda complementar de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais) por semana. Em razão de sua situação, JOANA também não pôde preparar suas encomendas de bolos e doces durante o referido período de 2 (dois) meses em que esteve com sua perna imobilizada.

 

DO MÉRITO

 

Primeiramente, o art. 37, § 6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados a terceiro por seus agentes. Vejamos:

 

Art. 37 (...)

§ 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

No mesmo sentido, o art. 43, do Código Civil dispõe que:

 

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

 

Na situação apresentada, ao sair de casa para o trabalho, a Autora caiu em um bueiro que estava aberto, sem qualquer sinalização específica, como aviso de cuidado, e em decorrência da queda fraturou o joelho direito, bem como sofrera outra lesões mais leves, o que se configura dano causado por ato omissivo do Poder Público, passível de ser indenizado.

 

Não obstante tratar-se de danos causados em razão de ato omissivo do Poder Público, que para alguns em tese aplicar-se-ia a teoria subjetiva de responsabilidade civil, a culpa ou dolo do ente estatal está presente pelo fato de que o município, ora réu, não fez a manutenção do bueiro e não sinalizou devidamente para evitar acidentes ao particular, como o ocorrido no caso em apreço.

 

Nesses casos, a jurisprudência tem manifestado entendimento no sentido de que, quando o dano experimentado pelo particular ocorre em razão da evidente omissão do Poder Público julga-se procedente o pedido de indenização, bastando para isso que se demonstre uma situação que ordinariamente faz presumir a existência de uma lesão de cunho moral.

 

A demonstração da omissão do município, mais uma vez, decorrente da falta de tampa e de sinalização no bueiro, comprovando haver nexo causal entre a conduta do Estado e os danos sofridos pela Autora, não restando dúvidas quanto ao dever do Município réu em indenizá-la, na forma do Art. 37, § 6º, da CRFB, c/c Art. 43 CC.

 

Ademais, em razão da fratura no joelho, a Autora permaneceu em casa pelo período de 2 (dois) meses, com a perna direita imobilizada e sem trabalha, sobrevivendo apenas com o auxílio-doença, pois ela antes do acidente fazia bolos e doces para vender a fim de complementar a sua renda, o que lhe rendia um extra de cerca de R$ 100,00 por semana; quantia esta que ela deixou de ganhar em decorrência dos danos sofridos. 

 

Por fim, além dos danos morais, que ficou caracterizado, também houve danos materiais, uma vez que a Autora teve que custear o seu tratamento com serviços médicos e compras de medicamentos, e lucro cessantes, haja vista que ela deixou de ganhar com a venda dos seus bolos e doces por todo o período em que esteve com a sua perna imobilizada.

 

DOS PEDIDOS

 

Pelo exposto, requer:

 

1. a citação do Réu, na pessoa do Procurador-Geral do Município, para que, querendo, contestar o feito;

2. a procedência dos pedidos com a condenação do Município Réu ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos pela Autora, bem como pelos lucros cessantes, aquilo que ela deixou de ganhar com a venda dos seus bolos e doces durante os dois meses em que esteve com a perna imobilizada, tudo com valores atualizados;

3. a produção de todos os meios de provas admitidos em direito e necessários à solução da controvérsia, inclusive a juntada dos documentos anexos.

4. a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

 

Dá-se à causa o valor de R$...

Termos em que pede deferimento.

Local, data.

 

 

Advogado

 OAB/...

 


TJGO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACOS NA RODOVIA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. SEGURO DPVAT. DEDUÇÃO DA VERBA SECURITÁRIA DA INDENIZAÇÃO FIXADA JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 246/STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). REFORMA DE OFÍCIO. I - A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos. II - Restando comprovado que o ineficaz serviço de manutenção das rodovias, a cargo da autarquia estadual, concorreu decisivamente para o incidente relatado na inicial, tem-se por reconhecido o dever da Agência Goiana de Transportes e Obras de ressarcir a parte autora pelos prejuízos por ela suportados. III - Evidenciado o dano moral sofrido pela vítima, ínsito ao próprio acidente de trânsito e a um eventual risco de vida, o que, por si só, gera abalo, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. IV - O valor a ser arbitrado a título de compensação por danos morais deve ter como parâmetro a extensão do abalo sofrido pelo lesado, considerada, ainda, a finalidade repressiva ao ofensor, sem, contudo, configurar fonte de enriquecimento ilícito. Assim, atenta às peculiaridades do caso, em especial a gravidade do dano e as condições socioeconômicas das partes, mantém-se a reparação moral em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). V - Nas ações relacionadas a acidentes de trânsito, o valor do seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização fixada judicialmente, nos termos da Súmula nº 246 do colendo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de comprovação de requerimento ou de recebimento da quantia pela vítima. VI - Por fim, sobre a indenização por danos morais, em face da Fazenda Pública, aplicar-se-á correção monetária pelo IPCA-E, desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e os juros de mora terão incidência a partir do evento danoso (Súmula nº 56 do STJ) e em percentual equivalente aos aplicados à caderneta de poupança. Reforma de ofício. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO 0408952-17.2014.8.09.0120, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 3ª Câmara Cível, julgado em 09/11/2020, DJe  de 09/11/2020)