Diz parte da matéria que “a casa do apresentador Luciano Huck em Angra dos Reis (RJ) vai se tornar menos exclusiva por uma decisão da Justiça.
”A juíza Maria de Lourdes Coutinho, da 1ª Vara Federal na cidade, mandou o apresentador retirar as boias que cercavam um trecho do espelho d'água em frente à casa. Huck também terá de pagar R$ 40 mil a título de indenização por instalar as boias.
A sentença foi dada no fim de junho em uma ação do Ministério Público Federal, movida pelo procurador Fernando Amorim Lavieri.
Huck havia dito ao MPF que as boias serviriam para uma futura criação de mariscos. Mas o procurador lembrou na ação que faltavam a autorização do Ibama e do Ministério da Pesca. Lavieri considerou que as boias impediriam a circulação de barcos e de outras pessoas.
‘É inevitável constatar e concluir que o cerco de boias causa (...) constrangimentos aos frequentadores do local’, disse na ação
Que ninguém pode ser dono do mar, isso está claro. Logo, ninguém pode colocar uma cerca nele. Mas e a praia?
Ao contrario do que muita gente acredita, no Brasil as praias têm dono: a União. É o que a lei chama de terreno de marinha (‘de’ marinha, ou seja de água salgada, e não ‘da’ Marinha, que é uma das forças armadas brasileiras).
O Decreto 9.760/46 diz que, entre outros imóveis, pertencem à União:
- Os terrenos de marinha e seus acrescidos. Terrenos de marinha são os terrenos em uma profundidade de 33 metros*, tanto (a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas; como (b) os que contornam as ilhas. Já os terrenos acrescidos de marinha são os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha.
- Todas as ilhas situadas nos mares territoriais ou não, quando elas não pertencem legalmente a outra pessoa (pública ou privada).
Na enfiteuse, o enfiteuta (a pessoa que tem o direito de uso do terreno) deve pagar um valor todos os anos ao verdadeiro dono (chamado ‘senhorio’). No caso de terrenos de marinha, esse valor é de 0,6% do valor de mercado do imóvel, e deve ser pago pelo enfiteuta à União, todos os anos. E sempre que transferir o imóvel ele também deve pagar um percentual (laudênio) ao verdadeiro dono.
A enfiteuse ou aforamento é um instituto que parece muito complicado porque lidamos com ele raramente (aliás, ele deixou de existir em 2003, com o novo Código Civil, mas os contratos que foram assinados antes de 2003 continuam válidos).
Ele é raro porque ele está normalmente associado às monarquias, onde a renda da aristocracia está associada às rendas da propriedade e não à produção. Como hoje somos uma república, esse instituto caiu em desuso. Mas, para quem mora em Teresópolis ou Petrópolis, é esse o valor pago todos os anos. No caso dessas duas cidades, os valores são pagos não ao governo, mas à família real brasileira, que é dona de boa parte dos imóveis naquelas duas cidades. Para quem já morou ou visitou a Inglaterra, a enfiteuse é o que lá é chamado de freehold (Reino Unido).
Apenas para os muito curiosos:
* Esses 33 metros são medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio do ano 1831. A demarcação é feita pela SPU – Secretaria de Patrimônio da União – que é um órgão atualmente vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (mas que já foi vinculada ao Ministério da Fazenda).
Fonte: http://direito.folha.com.br/1/post/2011/07/para-a-lei-viver-um-direito-e-no-um-a-obrigao.html
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