sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Para a lei, viver é um direito e não uma obrigação

Saiu na Folha de 2/6/11:
A Justiça gaúcha negou o pedido de um hospital privado de Porto Alegre para continuar o tratamento de uma paciente de 82 anos que não queria mais passar por sessões de hemodiálise.
Segundo Gilberto, 56, filho de Irene Oliveira de Freitas, ela desistiu porque passava mal nas sessões e ficava inconsciente. Ante a intenção do filho de levá-la para casa, o hospital foi à Justiça para continuar o tratamento.
O Tribunal de Justiça se recusou a expedir ordem para isso. Para o relator do caso, desembargador Arminio Rosa, prolongar a vida pode ser 'futilidade médica'. Segundo o Hospital Ernesto Dornelles, um neto de Irene pediu a manutenção do tratamento.
Após desistir da internação e da hemodiálise, no fim de 2010, a idosa foi para casa. Neste ano, durante crise de saúde, retomou as sessões. Agora, mesmo debilitada, está em casa e faz hemodiálise três vezes por semana.
Resolução de 2006 do Conselho Federal de Medicina regulou a ortotanásia (decisão de não prolongar a vida de doente terminal sem chance de cura). A regra foi contestada na Justiça, mas em maio o CFM teve decisão favorável.


Viver é um direito e não um a obrigação. Ao menos para a lei brasileira. Ao contrário do que muita gente pensa, suicídio não é crime no Brasil. Crime é ajudar ou instigar alguém a cometê-lo.

A consequência disso é que se alguém recusar tratamento um tratamento médico, ninguém (justiça, hospital, médico ou parente) pode obrigar a pessoa a submeter-se a tal tratamento. É o caso, por exemplo, que vemos sempre com as testemunhas de Jeová que se recusam a receber transfusão de sangue ou qualquer órgão. A mesma coisa acontece se alguém resolve pular do 19o andar e por acaso sobreviver: essa pessoa não vai ser condenada por tentar tirar sua própria vida. Isso não é crime, é um direito (você já parou para se perguntar por que dizemos ‘direito à vida’ e não ‘obrigação à vida’?)

Mas existem três detalhes importantes:

Primeiro, criança e deficientes mentais não têm capacidade de decidir, para a lei brasileira. Normalmente seus pais são responsáveis por tomarem decisões por eles. Mas se os pais optam por alguma medida que o médico considera ser contrária aos interesses da criança ou do deficiente mental, p médico pode pedir à justiça que avalie a situação. Logo, os pais que recusam a submeter o filho a um tratamento médico podem ter sua decisão revista por um magistrado. Os pais não são os donos da criança, são apenas representantes, e como tais, devem agir da forma que melhor atenda aos interesses da criança, e não aos seus próprios interesses e/ou crenças.

Segundo, nós só podemos decidir quando estamos conscientes. Se estamos inconscientes, aqueles que nos representam é que decidirão por nós. No caso da matéria acima, se a paciente entrar em coma, por exemplo, seu filho é quem decidirá. Mas como no caso das crianças, a justiça pode julgar que a decisão do responsável legal não atende aos interesses da pessoa inconsciente e, por isso, revertê-la.

Por fim, os dois cenários acima presumem que haja tempo de consultar o responsável legal. Em uma emergência médica, o médico deve fazer tudo que achar necessário para salvar a pessoa. Se não der tempo de pergunta ao responsável jurídico pela pessoa, o médico agirá como achar melhor dada a situação, ainda que contra a vontade do paciente e/ou seu reponsável.
http://direito.folha.com.br/1/post/2011/07/para-a-lei-viver-um-direito-e-no-um-a-obrigao.html

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