quarta-feira, 20 de junho de 2012

Derrubado veto a sacolas plásticas em São Paulo

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu, nesta terça-feira, 19/6, não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que limitava o direito do consumidor a receber sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais gratuitamente. A decisão foi unânimie e, em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, deve implicar na volta da distribuição do produto. As informações são da Agência Estado.

Para o Ministério Público, a medida implicaria em "ônus excessivo ao consumidor". A petição contra o TAC foi feita pelo Instituto Socioambiental dos Plásticos (Plastivida), pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) e pelo SOS Consumidor, de acordo com a Plastivida.

Segundo o instituto, os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas poderão ser acionados por órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia.

Para a Plastivida, "o Conselho Superior do MP entendeu que existe um descompasso muito grande e que o ônus da não distribuição das sacolas plásticas está recaindo apenas sobre os consumidores. Na visão do órgão, essa situação precisa ser revertida o quanto antes", afirmou Jorge Kaimoti Pinto, advogado da entidade.

Clique aqui para ver documento apresentado pelo Ministério Público.

http://s.conjur.com.br/dl/20120619162920669.pdf
Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário