
A defesa de Salgado insiste que seu cliente não
pode ser julgado pelo Supremo — assim como outros 34 réus que respondem à ação.
Hoje, apenas os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry
(PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) têm prerrogativa de foro. É improvável
que os ministros, a esta altura, acolham o pedido do advogado. Mas é certo que
terão de discutir os critérios pelos quais decidem manter réus que não deveriam
ser julgados pelo tribunal em ações que ali tramitam.
O que o advogado Márcio Thomaz Bastos pede não é
o simples desmembramento do processo. Claro, essa seria a consequência de uma
decisão favorável ao seu pedido. Mas Bastos pretende que o Supremo enfrente a
questão do ponto de vista constitucional, não apenas com o foco na oportunidade
e conveniência de se manter a ação íntegra ou desmembrá-la.
O advogado sustenta que o fato de réus sem
prerrogativa serem julgados pelo Supremo fere ao menos dois princípios
fundamentais: o do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição — ou
seja, de recorrer de uma possível decisão condenatória. Contra as decisões
do STF, como se sabe, não há recurso senão ao próprio tribunal.
Segundo a questão de ordem apresentada pela
defesa de José Roberto Salgado, o entendimento que tem prevalecido no Supremo é
o de que a competência pode ser ampliada àqueles que não detêm prerrogativa se
os fatos tiverem conexão e continência.
(...)
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2012-jul-25/mensalao-traz-debate-extensao-competencia-penal-supremo
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2012
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