(...) De acordo com a Folha, os benefícios às MPEs são de dois tipos:
preferência em caso de empate e direito de participar de licitações
mesmo com pendências fiscais ou trabalhistas.
No primeiro caso, o
empate ocorre quando o lance da MPE é até 10% superior ao de uma empresa
de maior porte que tenha vencido a licitação e até 5% superior em
pregões. No segundo caso, as empresas podem se inscrever em uma
concorrência com uma certidão negativa antiga, mas devem apresentar um
novo documento em quatro dias.
Esses mecanismos constam da lei
federal 123, de 2006, que criou faixas de faturamento para enquadrar as
micro e pequenas empresas. Naquele ano, o Tribunal de Contas da União
tornou esses benefícios compulsórios para toda compra pública. Também
está presente na lei 123 a segunda categoria de benefício, que só passa a
valer se for regulada por Estados e municípios.
Orientação
Para tentar garantir esse benefícios, os 34 tribunais de contas do país passarão a considerar a aplicação das leis para as MPEs como ponto da auditoria ds contas públicas. A orientação vai ser feita aos conselheiros no Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em 26 de setembro.
Para tentar garantir esse benefícios, os 34 tribunais de contas do país passarão a considerar a aplicação das leis para as MPEs como ponto da auditoria ds contas públicas. A orientação vai ser feita aos conselheiros no Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, em 26 de setembro.
Segundo informa o presidente da Atricon (Associação dos
Tribunais de Contas), Rodrigues Neto, em março de 2013, os novos
prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais serão convocados pelos
conselheiros dos tribunais para discutir os pontos cegos nas políticas
públicas para MPEs.
A intenção é entrar em contato com os
administradores públicos no início da gestão, principalmente nas cidades
que ainda não possuem lei regulamentar para essas empresas —31% das
cidades estão nessas condições, de acordo com o Sebrae.
Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2012-ago-19/tribunais-contas-cobram-aplicacao-lei-prol-pequenas-empresas
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