sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Como agir quanto à impenhorabilidade do bem de famílai de um devedor?



(...) Alberto precisava de capital. Além disso, o pai deixara o setor de cobrança praticamente parado, havia “colecionado” clientes inadimplentes, o que acabara por provocar um desequilíbrio considerável no fluxo de caixa. Alberto resolveu, então, colocar em ordem a situação e processar os devedores.

Um deles, proprietário de uma confecção, alegou total impossibilidade de recursos para pagar a dívida. Ele investira alta quantia na colocação de suas peças em eventos de moda e não teve o retorno esperado. O pai de Alberto vendera lotes de etiquetas eletrônicas, com pagamentos facilitados, mas, infelizmente, nunca efetuados. Alberto juntou-se a outros credores da confecção e juntos pediram a penhora dos seus bens. O devedor possuía um único imóvel, de esquina, com dois pisos: a parte de cima era a sua residência e de sua família; e na parte de baixo funcionava a confecção. Ocorre que a lei é muito clara em relação a imóveis que são a única residência da família: são praticamente impenhoráveis.
(...)
Como já foi dito, o devedor e dono da confecção tinha um único bem e era usado pela família. O artigo 1º da lei nº 8.009/1990 diz que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”. Essa prerrogativa só não acontece quando o devedor age de má-fé, ou seja, quando contrai dívidas e esvazia seu próprio patrimônio, colocando seus imóveis em nome de terceiros. Não era o caso aqui.

Porém, a parte usada como residência era a superior. Na parte de baixo, efetivamente o que havia era um estabelecimento comercial. Como agir?

Nesse caso, foi realizada uma ação para pedir o desmembramento do imóvel, separando assim a parte que era usada como residência do restante do imóvel, usado para fins comerciais. A ação foi acatada. Dessa forma, o imóvel da família continuou intacto, mas a parte de baixo pagou a dívida que Alberto cobrava.
(...)
Leia a íntegra em http://www.conjur.com.br/2013-fev-21/ivone-zeger-divida-morto-paga-casa-deixada-heranca

Nenhum comentário:

Postar um comentário