terça-feira, 19 de março de 2013

Comércio eletrônico

Outro decreto, mas também relacionado ao tema, é o que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para incluir obrigações às empresas do ramo do comércio eletrônico. O Decreto 7.962/2013 obriga as companhias, por exemplo, a prestar assistência técnica a seus clientes, se responsabilizar por informações prestadas de forma errada.

As empresas também ficam obrigadas a informar os consumidores sobre “os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento”. Ainda de acordo com o decreto, as empresas do chamado e-commerce que não cumprirem com os prazos, preços e condições de compra serão punidas de acordo com as sanções previstas no CDC.

Na opinião do advogado Márcio Cots, o decreto vai “diminuir a desconfiança dos consumidores em relação ao comércio eletrônico”. Ele acredita que a nova regulamentação vai trazer mais transparência ao setor, o que deve levar ao crescimento econômico às empresas.

Em contrapartida, Cots, que é especialista em Direito Digital, afirma que as companhias terão de investir mais em tecnologia e na criação de mais canais de comunicação com os consumidores, como mecanismos de troca de produtos dentro dos prazos estipulados no decreto.

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2013
http://www.conjur.com.br/2013-mar-18/governo-federal-publica-decretos-regulamentam-defesa-consumidor

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