segunda-feira, 25 de março de 2013

TJ-SP nega indenização por restrição a entrada em show



(...) A família adquiriu cinco ingressos para o show “U2 360º Tour”, da banda irlandesa U2 e organizado pela empresa T4F Entretenimento, em abril de 2011. A expectativa dos pais é que pudessem acompanhar os três filhos na apresentação. Eles alegaram que, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, eles tinham direito de acompanharem os filhos ao evento.

Um deles tinha 11 e outro, 9 anos — idades inferiores à classificação etária definida pela organizadora. Diante da negativa em relação à entrada, a mãe foi embora levando dois dos filhos que não puderam entrar no show. A família pediu ressarcimento no valor de três ingressos, R$ 720, e R$ 2 mil a título de indenização por danos morais. 

O desembargador Fortes Barbosa, que relatou o caso, afirmou em seu voto que “muito embora se compreenda o incômodo causado por toda a situação, não há prova nos autos acerca da ilicitude da conduta da apelada e de que tenha sido causado gravame imaterial aos autores, não sendo viável reconhecer a presença do dever de indenizar. Não há enquadramento no artigo 186 do Código Civil vigente”.

De acordo com os advogados dos pais, a classificação de idade servia somente para efeito indicativo, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. A proibição da entrada, para eles, conferia à produtora poder de censura.

O relator disse que “deve ser considerado o fato de a empresa ter divulgado amplamente a restrição discutida, a qual, inclusive, estava especificada nos ingressos adquiridos e que a escolha da produtora de restringir o acesso de menores de 12 anos ao concerto em questão, mesmo que acompanhado dos pais, se mostra razoável e responsável, para garantir sua segurança”.

Ainda foi lembrado pelo desembargador que a restrição de idade pode decorrer de limitação judicial imposta, não por causa do conteúdo do show, mas para garantir a segurança de crianças em situações imprevistas ou trágicas em eventos que reúnem multidões. (...)

Leia a íntegra em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-23/tj-sp-nega-indenizacao-danos-morais-pais-criancas-barradas-show

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