Enunciado
Dr. João,
médico clínico geral, atende em seu consultório há vinte anos, sem ter
constituído qualquer empresa, atuando, portanto, como profissional liberal.Levando-se
em conta a responsabilização civil dos profissionais liberais, responda, de forma
justificada, aos itens a seguir.
A) A
relação de Dr. João com seus pacientes ostenta a natureza jurídica de relação
de consumo? (Valor: 0,65)
B) Neste
caso, a responsabilidade civil do Dr. João deve ser subjetiva ou objetiva?
(Valor: 0,25)
C) Em eventual
demanda envolvendo Dr. João e um paciente seu, poderia ser aplicada a inversão
do ônus da prova fundada na teoria da carga dinâmica da prova? (Valor: 0,35)
Gabarito
comentado
A) O examinando
deve responder positivamente à indagação. Pode ser tida com o relação de consumo,
pois Dr. João é uma pessoa física que presta serviços médicos, enquadrando-se
no conceito de fornecedor do Art. 3º, da Lei n. 8.078/90 (CDC), e os seus
pacientes são destinatários finais dos serviços prestados por Dr. João,
ostentando a natureza jurídica de consumidores, nos termos do Art. 2º, da Lei
n. 8.078/90 (CDC).
B) O examinando
deve destacar que apesar de se tratar de relação de consumo, o próprio Art. 14,
§ 4º, da Lei n. 8.078/90 (CDC) estabelece que a responsabilização civil dos
profissionais liberais é subjetiva, ou seja, impõe a comprovação do elemento
culpa.
C) O examinando
deve responder positivamente à indagação, desde que presentes os requisitos
legais estabelecidos no Art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (CDC), já que se trata
de relação de consumo e este é um direito básico do consumidor que não pode ser
afastado pela responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais previstas
no Art. 14, § 4º, do CDC.
Fonte: http://img-oab.fgv.br/336/20131006095316-Padrao_Civil.pdf
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