sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

É legítimo que shopping proteja seus direitos contra rolezinho

Desde o final de 2013, as redes sociais tem sido utilizadas pelos adolescentes de plantão para promover um “evento” cada vez mais conhecido nos shopping centers pelo país afora, o denominado rolezinho.
Muito distante de tratar-se de um fenômeno de cunho sócio político e que denotaria a retomada da velha luta de classes ou da busca por espaços politizados para o exercício da cidadania e que orgulhosamente poderia ser considerada um efeito da ida da população brasileira às ruas durante o ano que passou, o que se vê quando se questiona qual a verdadeira motivação de nossos adolescentes, conforme veícula a mídia, pasmem, é: ser visto(a), estar bem vestido(a), usar roupas, sapatos e acessórios de marca, paquerar e, principalmente, provocar reações nos frequentadores, ou seja, impor uma nova “cultura” vazia de filosofia, história, conteúdo ou de qualquer objetivo relevante para a nação.
Fácil observar que se tivesse cunho sócio político, o movimento, que mais parece apenas querer chocar, provocar e tumultuar, certamente não ocorreria em shoppings, templos do consumismo e do luxo, mas ocorreria em espaços públicos destinados a fins sociais, os quais podem, simplesmente, ser a rua de uma pequena cidade ou o campinho de futebol de uma das tão numerosas favelas deste Brasil.
Não trata-se e jamais tratou-se de salvaguardar qualquer direito dos menos favorecidos, afinal de contas, a Constituição Federal faculta no inciso XVI o direito à reunião pacífica em locais abertos ao público. Ocorre que não se pode concluir que desta prerrogativa emanem direitos coletivos como cometer ilícitos, perturbar a paz, esbulhar a posse, cometer furtos ou roubos ou desacatar a autoridade, porque esta mesma Carta Magna, no mesmo artigo, ainda prevê que todos são iguais perante a lei, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a imagem, a honra, a propriedade e porque não dizer a ordem pública que, claramente, delineia as limitações aceitáveis de qualquer manifestação pública.
Na verdade em um ano de eventos internacionais no país e às vésperas de novas eleições o que se vê é que esta massa emburrecida e desprovida de conteúdo, é facilmente manobrada por intenções políticas eleitoreiras e populistas já que, infelizmente, a população é carente de instrução neste país onde o futebol e o funk reinam no imaginário popular.
Se um político como Geraldo Alckmim incute na cabeça da população que entende “tratar-se de um fenômeno cultural” como publicamente declarou, claramente justificada a opção destes jovens em “festejar” e exibir sua nova condição de ascenção social, justamente nas dependências de um shopping center.
Se de um lado fala-se em suposta igualdade social, o que não coaduna com a verdade dos fatos, de outro é legítimo o direito dos shoppings centers, ou de quaisquer outros proprietários, em verem resguardados seus direitos à propriedade, à ordem e ao sossego.
Do outro lado, ouve-se o jurista André Tavares explicando que há medidas legítimas que podem ser tomadas desde que previamente divulgadas e aplicadas à todo cidadão de maneira ampla, sem discriminação ou imposição de determinadas condições.
Enquanto isso, à mercê da ignorância, a palavra final fica com os adolescentes que com muito tempo livre nestas férias escolares, nas palavras do menor Renatinho, definem-se como “nóis não somo bandidos ruins, nem menor infrator, somos apenas a praga que o sistema criou”.
E então, Brasil, é assim que prosseguiremos rumo ao futuro?

Maria Valéria Mielotti Carafizi é advogada sócia fundadora da Mariz de Oliveira & Mielotti Carafizi Sociedade de Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2014
http://www.conjur.com.br/2014-jan-30/maria-carafizi-legitimo-shopping-proteja-direitos-rolezinho

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