A reflexão em torno de um impeachment do ministro Joaquim
Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mera
picardia de petistas ou mesmo de advogados dos réus da Ação Penal 470,
“o mensalão”, um julgamento no qual valeu tudo para alcançar a
condenação dos acusados. É do interesse da própria Justiça.
O que
deveria ter sido um processo sério, a Ação Penal 470, em torno de
ilícitos flagrantes de alguns dos envolvidos e da ausência de provas
contra outros, transformou-se num espetáculo de luta livre, no qual
valia de dedo no olho a pontapé no baixo- ventre.
Na última etapa
do julgamento, a apreciação dos embargos infringentes em torno do crime
de formação de quadrilha, o presidente do Supremo se expôs de forma
complicada. No debate que provocou com o ministro Luís Roberto Barroso,
quando este apresentava o voto, Barbosa confirmou o que os advogados de
defesa, e mesmo alguns leigos, já suspeitavam.
“Da cadeira do
mais alto posto do Poder Judiciário brasileiro, o ministro Joaquim
Barbosa confessou que fraudara a lei”, afirma o criminalista Rafael
Borges.
Segundo Borges, a fixação de penas, por vezes
exorbitantes e desalinhadas com a jurisprudência da própria Corte, não
se orientou pelos critérios legais estabelecidos, mas “pelo desejo
ilegítimo e indecoroso” de evitar a prescrição e, com isso, a extinção
da punibilidade de alguns réus condenados (íntegra no site www.
Cartacapital. Com. Br).
Esse triste momento para o STF foi
praticamente descartado das informações em torno daquela sessão. O
criminalista, no entanto, inquietou-se com o silêncio conivente. O ponto
máximo do episódio está exatamente aos 3:03 minutos do vídeo disponível
no endereço eletrônico http://m.terra.com.br/video/7336925.
Em
síntese, conforme explica o criminalista Rafael Borges, o ministro
Barroso reiterava que não fazia sentido o aumento das penas do delito de
corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e
gestão fraudulenta, à razão de 15% a 21%, em contraposição ao aumento de
63% a 75% no delito de formação de quadrilha ou bando, embora “as
circunstâncias judiciais fossem rigorosamente as mesmas”.
Com a
polidez e a sutileza habituais, escalavrou um ponto obscuro e delicado
ao dizer não ser do seu interesse debater “se essa exacerbação tinha
sido feita para evitar a prescrição ou para mudar o regime de semiaberto
para fechado”.
Perseguido por incômodo e doloroso problema de
coluna, o ministro Barbosa tem conduzido as sessões do tribunal
alternando sua posição. Ora sentado, ora de pé. Estava recostado no
espaldar da cadeira no momento em que interferiu de forma truculenta na
fala de Barroso: “Foi feito para isso, sim”.
Borges define a ação
intempestiva do presidente do STF como “confissão indecorosa”. Ele a
aproxima do delito de prevaricação e cita um argumento do penalista Nilo
Batista, várias vezes citado no julgamento: “Uma pena cuja aplicação
ingresse (...) o componente de evitar a prescrição é nula na medida em
que se vale de um critério que extrapola da lei”.
Para Rafael
Borges, até o momento da confissão transmitida pela TV Justiça, a
inobservância das normas relativas à fixação das penas não parecia fruto
“de uma consciente fraude à lei”.
Ignorado esse problema, como vem ocorrendo, resta lamentar o péssimo exemplo dado pela mais alta Corte da Justiça brasileira.
Por Mauricio Dias
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/revista/791/o-supremo-fraudoualei-8840.html
Marcadores
- Ambiental (156)
- Civil 1 (250)
- Constitucional (414)
- Consumidor (409)
- Contratos (357)
- ECA (193)
- Família (1731)
- Livro (5)
- Obrigações (104)
- Pessoas com deficiência (181)
- Proc civil (289)
- Projeto ConciliaUna Catalão (1)
- Projeto Falando de Família (178)
- Questões de gênero (24)
- Reais (273)
- Resp. civil (330)
- Sucessão (443)
- TC (4)
- UC Estado (18)
- UC Negócios (1)
- UC Processual Civil I (7)
- UC Relações estatais (3)
- UC Sistema Tributário (32)
- UC Soluções de conflitos (2)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário