quinta-feira, 17 de março de 2016

Filha maior de 18 anos deve provar necessidade de pensão alimentícia, diz Turma do STJ

Publicado por Dra. Margarete Medeiros


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor, que cabe à filha postulante do pedido de pensão alimentícia provar a necessidade do benefício.
No caso analisado, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe, cobrando, entre outros itens, pensão alimentícia do pai para a filha do casal. Ao longo da ação, a filha completou 18 anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual.
O pai entrou com recurso contestando o pagamento, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia. As informações foram divulgadas no site do STJ. Para o ministro-relator do recurso, João Otávio de Noronha, o caso tem particularidades que devem ser analisadas com cautela.
A conclusão é que a filha deveria provar a necessidade de receber a pensão mesmo após atingir a idade adulta. “Há de ser considerado que, se por um lado o dever de alimentar não cessa automaticamente com o advento da maioridade, por outro, deve-se dar oportunidade ao alimentado para comprovar sua necessidade, pois é seu o ônus demonstrar tal fato, é de seu interesse. Além disso, trata-se de questão excepcional, pois com a maioridade cessa a presunção da necessidade.
Daí o porquê de ser do alimentado o ônus dessa demonstração”, afirmou o relator. O ministro Noronha explica que isso é necessário, pois o inverso é inviável. “Caso contrário, estar-se-ia onerando o alimentante com ônus praticamente impossível, pois é muito mais fácil a um estudante comprovar sua matrícula em escola do que outrem demonstrar que ele não estuda – exigir a demonstração de fatos negativos é desequilibrar a balança processual, ferindo o princípio da proporcionalidade.
Assim, cabe ao alimentado a comprovação de que necessita dos alimentos”, argumentou. Ele destacou que a mãe (autora da ação inicial em nome da filha) não anexou nenhum tipo de documento que provasse a necessidade da pensão por parte da filha após a maioridade.
A decisão do STJ modifica a sentença do tribunal de primeira instância apenas no que se refere à pensão alimentícia para a filha do casal. A partir de agora, o pai não está mais obrigado a pagar pensão. Os demais itens reclamados pelo recorrente foram mantidos sem alteração.
Fonte: Estadão
http://margaretemedeiros.jusbrasil.com.br/noticias/312467370/filha-maior-de-18-anos-deve-provar-necessidade-de-pensao-alimenticia-diz-turma-do-stj?utm_campaign=newsletter-daily_20160313_2987&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Nenhum comentário:

Postar um comentário