sexta-feira, 24 de junho de 2016

Estado deve fornecer tratamento de equoterapia para criança com síndrome de Down

O Estado de Minas Gerais foi condenado a garantir o fornecimento de 08 (oito) sessões mensais de equoterapiapara uma criança com síndrome de Down. A decisão deu concretude ao artigo 196 da Constituição Federal que dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A criança em questão, segundo os laudos médicos apresentados no processo, tem síndrome de Down, apresentando atraso motor, problemas na fala, expressão de ideias e déficit cognitivo. Por tais motivos o médico prescreveu, como imprescindível, a realização de 08 sessões mensais de equoterapia.
Cumpre salientar que a prescrição subscrita por profissional habilitado é suficiente para demonstrar a conveniência do tratamento, vez que o especialista possui conhecimento para receitar o melhor tratamento ao paciente.
A decisão judicial foi coerente com o princípio constitucional de que a saúde é direito de todos e exclui qualquer discriminação de atendimento de um ou outro cidadão, pois todos têm direito de obter, junto ao Poder Público, do tratamento que precisar. A saúde, o direito à saúde, não se pode esquecer está elevada ao patamar de dignidade humana. Negar tratamento a quem precisa é negar dignidade e a própria humanidade ao indivíduo.
Tal direito pode ser exigido junto à União, aos EstadosDistrito Federal e municípios. O cidadão pode processar qualquer um destes entes estatais para ter acesso aos tratamento de que necessita.
E não é preciso esperar o fim do processo judicial, quase sempre demorado, para ver o direito concretizado. É possível obter o tratamento por meio de liminar. Isso porque, a fim de assegurar direitos fundamentais constitucionalmente previstos, principalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, o fornecimento do tratamento adequado não pode se dar ao tempo e modo impostos pela Administração Pública, mas de forma imediata e continuada, ao cidadão, cuja necessidade e impossibilidade de custeio restaram demonstradas.
Fonte: TJMG; AC-RN 1.0024.14.008048-2/002; Rel. Des. Afrânio Vilela; Julg. 06/10/2015; DJEMG 16/10/2015.
http://sabermelhor.com.br/estado-deve-fornecer-tratamento-de-equoterapia-para-crianca-com-sindrome-de-down/

3 comentários:

  1. Patrícia, obrigada por nos informar com questões fundamentais sobre os direitos das pessoas com SD. Eu, como mãe de uma menina flor linda portadora da Síndrome, sinto-me no direito e na obrigação de ir onde estão os direitos dela, para que se desenvolva bem dentro de suas limitações. Abraços!

    ResponderExcluir
  2. Mesmo a passos lentos, os olhares têm mudado em relação à necessidade maior de outorgar direitos aos portadores da SD. Parabéns por fazer a diferença com amor.

    ResponderExcluir
  3. Mesmo a passos lentos, os olhares têm mudado em relação à necessidade maior de outorgar direitos aos portadores da SD. Parabéns por fazer a diferença com amor.

    ResponderExcluir