sábado, 13 de agosto de 2016

Quais são meus direitos diante de um atraso no embarque de voo?

Seu voo atrasou e a companhia aérea está inerte?

Publicado por Clarissa Tonini Martin

Saiba que a Resolução no 141/2010 da Anac te garante alguns direitos diante desse cenário. Ela determina que as companhias aéreas devem dar informação clara aos passageiros sobre problemas com voos e prestar assistência material irrestrita, que varia conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora de atraso: disponibilizar canais de comunicação, como internet e ligações telefônicas;
- A partir de 2h de atraso: fornecer alimentação;
- Mais de 4h de atraso, cancelamento do voo ouoverbooking (número de passageiros acima da capacidade do avião): oferecer acomodação (em hotel, por exemplo) ou o reembolso total da passagem, à escolha do consumidor.
O direito não socorre aos que dormem, portanto, fique ligado.
http://clarissatonini.jusbrasil.com.br/artigos/372610908/quais-sao-meus-direitos-diante-de-um-atraso-no-embarque-de-voo?utm_campaign=newsletter-daily_20160812_3861&utm_medium=email&utm_source=newsletter 

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