segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Quais requisitos para realizar inventário em cartório?

Publicado por Lorena Lucena Tôrres

Importante saber o que é o instituto do inventário, ou seja, o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Após tal procedimento é iniciada a partilha, que nada mais é do que a instrumentalização da transferência referente à propriedade dos bens aos herdeiros.

Ademais, temos a Lei nº 11.441/07, que veio para facilitar a vida do cidadão e desburocratizar o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Desta forma, necessário conhecer os requisitos para que haja a realização de inventário em cartório, vejamos:
Todos os herdeiros devem ser MAIORES e CAPAZES;
Deve haver consenso entre os herdeiros (acordo) quanto à partilha dos bens;
Não pode haver testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
Obrigatória a presença de um advogado para realização do inventário extrajudicial – escritura.

Outrossim, caso haja filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser realizado pela via judicial. Já no caso de haver filhos emancipados, o inventário poderá ser realizado em cartório – via administrativa.

Noutro giro, para realizar transferências relacionadas aos bens do falecido para o nome dos herdeiros, será imprescindível a apresentação da escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

TÔRRES. Lorena Grangeiro de Lucena. Quais requisitos para realizar inventário em cartório? Disponível em: <https://lucenatorresadv.wordpress.com/2017/08/11/quais-requisitos-para-realizar-inventario-em-cartor...; Acesso em 11 ago.2017.

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