terça-feira, 26 de setembro de 2017

Divórcio e Separação Extrajudicial

Breves orientações quanto as práticas de divórcios e separações consensuais feitas diretamente no cartório, por escritura pública, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes.

Publicado por Lucas Daniel Medeiros Cezar

Como sabemos, a vida é um contínuo ir e vir. Existem momentos em que almas se unem e caminham juntas, mas também existem momentos em que os caminhos se separam. Há caminhos que são afastados, às vezes de forma consensual e outros de maneira totalmente litigiosa.

O presente artigo tem como objetivo expor breves orientações quanto as práticas de divórcios e separações consensuais feitas diretamente no cartório.

Separação
É uma forma de dissolução da sociedade conjugal, faz cessar o complexo de direitos e obrigações inerentes à vida comum dos cônjuges, extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, que os impede de contrair outro casamento.

Divórcio
É uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento. Desta forma, divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.

No inicio do ano de 2007, com a promulgação da Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou não somente os procedimentos de divórcio e de separação consensuais, mas também os de inventário, ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura, desde que observados requisitos.

I - Quais são os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório?

Uns dos principais requisitos para a realização do divórcio ou separação é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial. Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação. Porém, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório. A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das parte. Importa destacar que mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

II - Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura pública.
Cartório de Registro de Imóveis: Bens Imóveis:
DETRAN: Veículos;
No Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial: Sociedades
Nos Bancos: Contas Bancárias:
Etc.

III - Quais são os documentos necessários para a realização de separação ou divórcio em cartório?

Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

Certidão de Casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
Cópias do RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
Escritura de Pacto Antenupcial (se houver);
Documentos dos Filhos Maiores (se houver) : RG e CPF, e informação sobre profissão e endereço dos filhos e certidão de casamento (se casados);
Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

a) imóveis urbanos:
> matrículas atualizadas e certidões negativas de ônus e ações expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade 30 dias);
> carnê de IPTU e certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
> declaração de quitação de débitos condominiais (para imóveis em condomínio);

b) imóveis rurais:
> matrículas atualizadas e certidões negativas de ônus e ações expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade 30 dias);
> declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
> Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;

c) bens móveis:
> documentos de veículos;
> extratos de ações e investimentos, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc;

Comprovantes de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.
descrição da partilha dos bens (como se dará a divisão dos bens);
definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
carteira da OAB, endereço e qualificações completas do advogado; (a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio);

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos separandos ou divorciandos.

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Embora a lei faculte a partilha para momento futuro, é recomendável que os interessados resolvam as questões patrimoniais no mesmo ato.

IV - Qual é o cartório competente para a realização de um divórcio ou separação?

É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.

V - E necessário contratar advogado para fazer a separação ou divórcio em cartório?

Conforme o § 2º do artigo 733 do Código de Processo Civil, "O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial". A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. Lembrando que as partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

VI - E possível ser representado por procurador na escritura de separação ou divórcio?

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias;

VII- Quanto custa ?

Sempre consulte o tabelião de notas de sua confiança para confirmar o valor deste ato, bem como sobre as taxas e impostos de transmissão ou doação de bens móveis e imóveis. De modo igual, sempre procure a orientação de um (a) advogado (a) de sua confiança.

Considerações Finais

O divórcio ou separação consensual, tornou-se mais simples, rápido e acessível economicamente através da Lei 11.441/07. É uma opção recomendável quando casais tem a maturidade e o equilíbrio em um momento tão difícil. Em conclusão, o divórcio amigável é mais rápido, mais econômico e menos desgastante para as partes.

Fontes:
Colégio Notarial do Brasil: Seção Rio Grande do Sul.
Código de Processo Civil.
Lei 11.441/07.

https://lucascezar.jusbrasil.com.br/artigos/502294197/divorcio-e-separacao-extrajudicial?utm_campaign=newsletter-daily_20170926_6049&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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