Publicado por Amanda Rodrigues
Como todos sabem, com a morte abre-se a sucessão, e assim, todos os direitos da pessoa falecida se transferem de forma “automática” para quem deveria recebê-lo por direito.
Logo, se uma pessoa falece deixando dinheiro em conta, aquele parente que pela ordem sucessória teria o direito de “receber e usufruir desse dinheiro” poderá se valer de uma ação afim de reaver o dinheiro depositado em conta, sem ter que passar pelo processo de inventário.
Quando uma pessoa falece Ab intestato (sem testamento) e sem deixar bens a inventariar, a parte legitima poderá se valer da Ação de Levantamento de Alvará Judicial, afim de reaver dinheiro depositado em conta, bem como levantamento de FGTS e PIS do falecido.
A lógica é simples: se a pessoa falecida não deixou testamento e nem bens a inventariar, apenas dinheiro em conta, nada mais justo que os legítimos herdeiros tenham acesso a esse saldo de uma forma “simples” sem haver que passar pelo procedimento de inventário.
Mais atenção: a Ação de Levantamento de Alvará poderá ser feita pelos legítimos a receber a quantia depositada, com exceção do MENOR DE IDADE, que só poderá sacar tão quantia quando completar 18 anos, conforme prevê a legislação vigente!
Porém, se por ventura ficar comprovado nos autos que esse dinheiro é essencial para esse menor, o magistrado poderá deferir a liberação do mesmo, porém, deverá haver prestação de contas.
Assim sendo, em casos como este procure um advogado de sua confiança, converse, exponha todas as suas dúvidas, e leve sempre consigo toda a documentação que possui, para que o profissional as analise e lhe ajude da melhor maneira possível!
Um beijo pra quem for de beijo e um abraço pra quem for de abraço!!!
https://amandarodriguesadv.jusbrasil.com.br/artigos/500078715/meu-parente-faleceu-e-deixou-dinheiro-na-conta-como-faco-para-saca-lo?utm_campaign=newsletter-daily_20170919_6018&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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